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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 1 AO 9
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS…
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART 1º
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, tem os FUNDAMENTOS :
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ART 2º
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
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ART 4 º
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
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ART 5º
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
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V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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