Suspensão dos direitos políticos (arts. 15, II, III e V, e 55, II e § 1º, da CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001 c/c o art. 1º, I, b, da LC n. 64/90)
■ procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar – inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 55, II e § 1º, CF, c/c o art. 1º, I, b, da LC n. 64/90.
■ exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade (art. 12, § 1º);
■ improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;
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