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CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO II (Resolução CFO 59/2004) - Coggle Diagram
CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO II
(Resolução CFO 59/2004)
JULGAMENTO
Partes tem 5 dias para serem notificadas para data do julgamento
Sustentação das alegações
1º)
Denunciante ou seu procurador
2º)
Acusado ou procurador
Partes terão
10 minutos
. Se houver mais de um acusado, o tempo será dividido entre eles.
Decisão proferida no processo
se chama
ACÓRDÃO
que deve conter
Nº do processo
Nome das partes, qualificação, nº do CRO
exposição sucinta da acusação ou da defesa
indicação dos motivos de fato e de direito
indicação do artigo do código de ética que se encontre o acusado
data e assinatura do presidente e secretário
Se
ABSOLVER
deve indicar:
a) inexistência do fato
b) não ser infração do CEO
c) não ter prova contra o acusado, nem suficiente para condenação
d) circunstância que exclua ilicitude, culpabilidade ou imputabilidade
e) extinta a punibilidade
Se
CONDENAR
deve ter:
a) circunstâncias apuradas e tudo que deve ser levado em conta na fixação da pena
b) Circunstâncias agravantes/atenuantes
c) penas impostas
PENALIDADES
Das decisões caberá recurso ao CFO no prazo de
30 dias.
OBS:
Em caso de recurso, o presidente do CRO avisará a parte contrária para que, se ela quiser, contra-arrazoar em 15dias.
Só terá efeito suspensivo da pena se for caso de:
Cassação
Suspensão
Censura Pública
São elas:
I- Advertência Confidencial em aviso reservado
II- Censura Confidencial em aviso reservado
III- Censura pública
IV- Suspensão por 30 dias
V- Cassação
*Deve seguir a ordem
REABILITAÇÃO
Assegura o cancelamento da falta ética e
concede o exercício de todos os
direitos atingidos pela condenação
Deve ser requerida ao CRO
competente após:
I- 1 ano para "advertência confidencial"
II- 2 anos para pena de censura em aviso reservado
III- 3 anos para "censura pública" e "suspensão por 30 dias"
IV- 5 anos para "cassação"
Não pode ser concedida
em caso de:
Profissional com processo ético em andamento
Profissional condenado por praticar atividade indigna
Concedida
a reabilitação, permanecem anotações sobre no prontuário do profissional, mas não em certidões.
Indeferida
: Só pode pedir novamente depois de 2 anos, salvo se for falta de documento.
ALGUMAS
OBSERVAÇÕES
1)
Infrações éticas
prescrevem
em
5 anos
2)
O CRO tem 12 meses para concluir processo
3)
Nas hipóteses de suspensão/cassação CRO notificará, por escrito:
o profissional
recolherá sua carteira profissional
comunicará à autoridade sanitária
comunicará aos órgãos competentes ou a seus superiores, caso trabalhe em instituição pub./priv.