CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO II
(Resolução CFO 59/2004)

JULGAMENTO

Partes tem 5 dias para serem notificadas para data do julgamento

Sustentação das alegações

1º) Denunciante ou seu procurador

2º) Acusado ou procurador

Partes terão 10 minutos. Se houver mais de um acusado, o tempo será dividido entre eles.

Decisão proferida no processo
se chama ACÓRDÃO que deve conter

  • Nº do processo
  • Nome das partes, qualificação, nº do CRO
  • exposição sucinta da acusação ou da defesa
  • indicação dos motivos de fato e de direito
  • indicação do artigo do código de ética que se encontre o acusado
  • data e assinatura do presidente e secretário

Se ABSOLVER deve indicar:

a) inexistência do fato
b) não ser infração do CEO
c) não ter prova contra o acusado, nem suficiente para condenação
d) circunstância que exclua ilicitude, culpabilidade ou imputabilidade
e) extinta a punibilidade

Se CONDENAR deve ter:

a) circunstâncias apuradas e tudo que deve ser levado em conta na fixação da pena
b) Circunstâncias agravantes/atenuantes
c) penas impostas

PENALIDADES

Das decisões caberá recurso ao CFO no prazo de 30 dias.


OBS: Em caso de recurso, o presidente do CRO avisará a parte contrária para que, se ela quiser, contra-arrazoar em 15dias.

Só terá efeito suspensivo da pena se for caso de:

  • Cassação
  • Suspensão
  • Censura Pública

São elas:
I- Advertência Confidencial em aviso reservado
II- Censura Confidencial em aviso reservado
III- Censura pública
IV- Suspensão por 30 dias
V- Cassação


*Deve seguir a ordem

REABILITAÇÃO

Assegura o cancelamento da falta ética e
concede o exercício de todos os
direitos atingidos pela condenação

Deve ser requerida ao CRO
competente após:

I- 1 ano para "advertência confidencial"

II- 2 anos para pena de censura em aviso reservado

III- 3 anos para "censura pública" e "suspensão por 30 dias"

IV- 5 anos para "cassação"

Não pode ser concedida
em caso de:

  • Profissional com processo ético em andamento
  • Profissional condenado por praticar atividade indigna

Concedida a reabilitação, permanecem anotações sobre no prontuário do profissional, mas não em certidões.


Indeferida: Só pode pedir novamente depois de 2 anos, salvo se for falta de documento.

ALGUMAS
OBSERVAÇÕES

1) Infrações éticas prescrevem em 5 anos

2) O CRO tem 12 meses para concluir processo

3) Nas hipóteses de suspensão/cassação CRO notificará, por escrito:

  • o profissional
  • recolherá sua carteira profissional
  • comunicará à autoridade sanitária
  • comunicará aos órgãos competentes ou a seus superiores, caso trabalhe em instituição pub./priv.

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