CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO II
(Resolução CFO 59/2004)
JULGAMENTO
Partes tem 5 dias para serem notificadas para data do julgamento
Sustentação das alegações
1º) Denunciante ou seu procurador
2º) Acusado ou procurador
Partes terão 10 minutos. Se houver mais de um acusado, o tempo será dividido entre eles.
Decisão proferida no processo
se chama ACÓRDÃO que deve conter
- Nº do processo
- Nome das partes, qualificação, nº do CRO
- exposição sucinta da acusação ou da defesa
- indicação dos motivos de fato e de direito
- indicação do artigo do código de ética que se encontre o acusado
- data e assinatura do presidente e secretário
Se ABSOLVER deve indicar:
a) inexistência do fato
b) não ser infração do CEO
c) não ter prova contra o acusado, nem suficiente para condenação
d) circunstância que exclua ilicitude, culpabilidade ou imputabilidade
e) extinta a punibilidade
Se CONDENAR deve ter:
a) circunstâncias apuradas e tudo que deve ser levado em conta na fixação da pena
b) Circunstâncias agravantes/atenuantes
c) penas impostas
PENALIDADES
Das decisões caberá recurso ao CFO no prazo de 30 dias.
OBS: Em caso de recurso, o presidente do CRO avisará a parte contrária para que, se ela quiser, contra-arrazoar em 15dias.
Só terá efeito suspensivo da pena se for caso de:
- Cassação
- Suspensão
- Censura Pública
São elas:
I- Advertência Confidencial em aviso reservado
II- Censura Confidencial em aviso reservado
III- Censura pública
IV- Suspensão por 30 dias
V- Cassação
*Deve seguir a ordem
REABILITAÇÃO
Assegura o cancelamento da falta ética e
concede o exercício de todos os
direitos atingidos pela condenação
Deve ser requerida ao CRO
competente após:
I- 1 ano para "advertência confidencial"
II- 2 anos para pena de censura em aviso reservado
III- 3 anos para "censura pública" e "suspensão por 30 dias"
IV- 5 anos para "cassação"
Não pode ser concedida
em caso de:
- Profissional com processo ético em andamento
- Profissional condenado por praticar atividade indigna
Concedida a reabilitação, permanecem anotações sobre no prontuário do profissional, mas não em certidões.
Indeferida: Só pode pedir novamente depois de 2 anos, salvo se for falta de documento.
ALGUMAS
OBSERVAÇÕES
1) Infrações éticas prescrevem em 5 anos
2) O CRO tem 12 meses para concluir processo
3) Nas hipóteses de suspensão/cassação CRO notificará, por escrito:
- o profissional
- recolherá sua carteira profissional
- comunicará à autoridade sanitária
- comunicará aos órgãos competentes ou a seus superiores, caso trabalhe em instituição pub./priv.
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