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TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - Coggle Diagram
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Eficácia das normas
Norma de eficácia plena
: não dependem de qualquer norma regulamentadora para produção dos seus efeitos
Norma de eficácia Contida:
aptas a produzir todos os efeitos pretendidos, mas podem ser restringidas por parte do Poder Público, ou seja, permitem uma restrição
Norma de eficácia limitada:
dependem de uma regulamentação. É necessária, a edição de uma lei ordinária que regulamente o preceito constitucional. Enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído
**indireta, mediata e não integral**
Recepção das normas infraconstitucionais
Teoria da desconstitucionalização: permiti a recepção das normas constitucionais anteriores pelo novo texto Constitucional. Mas, a recepção ocorre de maneira particular, atribuindo-se a essas normas antigas um “status” legal, infraconstitucional.a nossa Constituição Federal de 1988 não adotou essa tese expressamente.
Principio da recepção: depende somente de uma compatibilidade quanto ao conteúdo da norma infraconstitucional anterior e a nova Constituição. O aspecto formal não seria relevante. EX: o CTN foi recepcionado materialmente, visto que nasceu com a Constituição de 1946
a análise recai na compatibilidade material e deve ser feita de maneira individualizada, artigo por artigo, inciso por inciso, parágrafo por parágrafo.
revogação ocorrerá de maneira tácita e automática
Tese da inconstitucionalidade superveniente: Não é aceita pela CF/88
Norma Vacante: Não será recepcionada. Somente aquelas que estiverem em vigor com a promulgação da nova norma Constitucional.
Mutação Constitucional
Consiste num processo não formal (informal) de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes etc. A norma é alterada sem que haja alteração textual.
Classificação das Constituições brasileiras
Quanto a origem
Constituição Outorgada:
processo de imposição, de um ato unilateral de vontade e sem participação popular.
Constituição Cesarista ou Bonapartista:
sendo aquela Constituição outorgada, mas que precisa ser confirmada mediante referendo popular.
Constituição promulgada:
processo democrático, que ocorre com a Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
Constituição Pactuada ou dualista:
como sendo aquela formada enquanto resultado de duas forças antagônicas: monarquia enfraquecida X burguesia em ascensão
Quanto a forma
Constituição Escrita: Ocorre por meio de documentos solenes, podendo ser codificada em único texto ou ainda do tipo legal, assim denominada de pluritextual
Constituição não escrita: nasce com a formação várias fontes normativas, a exemplo das leis comuns, dos costumes, da jurisprudência ou até mesmo dos acordos e convenções.
Quanto ao grau de estabilidade:
Constituições Super-rígida: são as chamadas as chamadas cláusulas pétreas, pois temos um núcleo intangível. As demais são alteráveis por processo legislativo diferenciado.
Constituição Rígida: é aquela que pode ser modificada, mas por procedimento mais dificultoso do que as demais leis. Será sempre escrita
Constituição Semirrígida. Ela é também chamada de semiflexível, visto existir algumas normas em que o processo de alteração é mais difícil que o procedimento ordinário e outras não
Constituição Flexível: que é aquela que pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário das leis comuns
Quanto ao conteúdo:
Constituição Material: é aquela formada por um conjunto de normas que visam estruturar os aspectos essenciais do Estado. A análise recai apenas em relação ao seu conteúdo, ao elemento material do texto em si. Ela pode ser escrita ou não
Constituição formal: o critério de sua formação não é pelo seu conteúdo em si, mas pelo aspecto processual.
Quanto a finalidade:
Constituição-garantia:tem por objetivo a proteção das liberdades públicas. Buscam limitar a ação do Estado, impondo uma omissão ou negativa de atuação. Também chamadas de negativas.
Constituição-dirigente: visa estabelecer diretrizes, objetivos e metas que devem nortear a ação estatal, buscando alcançar as normas programáticas. Passam a exigir uma atuação positiva do Estado