Títulos crédito como garantia: Art. 37, III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes. Essa vedação se dá pq os bens públicos são impenhoráveis, de forma que não faria sentido a um ente destes colocar um título de crédito como garantia, sendo que ele não seria penhorável.