Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTRUTURA CONCEITUAL I - Coggle Diagram
ESTRUTURA CONCEITUAL I
O que é?
"Um conjunto de regras gerais, diretrizes, verdades aceitas e outras ideias gerais sobre o assunto" . (Miller, Redding e Nahnson).
-
:question: Por que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não descontinuou a CFC-750/93 (a sua estrutura conceitual) quando saiu o CPC 00, se a CVM encerrou a dela? Por que ela só encerra em 2014?
Resposta: porque para o CFC a Contabilidade era uma ciência, e por ser ciência, os princípios deveriam estar destacados. Essa nunca foi uma preocupação do IASB.
-
-
Hierarquia da EC
A EC NÃO É UMA NORMA ou Interpretação e não substitui as exigências de qualquer Norma ou Interpretação.
No entanto, a EC terá influência significativa no desenvolvimento de novas e revisadas Normas.
-
Usuários
O objetivo dos demonstrativos contábeis é fornecer informações acerca da entidade que reporta essa informação que sejam úteis a investidores existentes, a credores por empréstimos e a outros credores (existentes e em potencial), quando da tomada de decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade.
Observações Importantes
-
Para avaliação das perspectivas da empresa em termo de entrada de fluxos de caixa futuros, os usuários necessitam de informações sobre os recursos (ativo) e reivindicações (passivo) contra a empresa;
As demonstrações contábeis não atendem e não podem atender a todas as informações de que os usuários necessitam. Se necessário, outras fontes serão consultadas (condições econômicas gerais, eventos políticos, clima político, perspectivas e panorama para a indústria em análise);
-
Em sua maioria, as demonstrações contábeis são baseadas em estimativas, julgamentos e modelos (modelo é balanço dre etc.) e não em retratos exatos;
:warning: IMPORTANTE
O REGIME DE COMPETÊNCIA retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos (Ativos) e reivindicações (Passivos) da empresa.
O CFC costumava dizer que "receita e despesa devem acontecer concomitantemente". Não existe receita sem que a ela esteja atrelada uma despesa. O surgimento de uma despesa tem uma finalidade, que é gerar receita.
Contratei um fornecedor no dia 28/X1. O fornecedor chegou no dia 31 e ainda não me entregou o serviço. Não posso debitar despesa e creditar fornecedor ainda. Por quê? Se não concluiu o serviço, não existe despesa. Então, pela competência, eu não posso registrar.
Por que eu contabilizo o 13º todo mês? Vamos ao conceito de obrigação: se o funcionário trabalhou do dia 1° de jan. ao dia 31 de jan., independente do pagamento, já existe obrigação. Se já existe obrigação, devo reconhecer a despesa.
-