Suponha-se que X, acusado da prática de um determinado delito, venha a ser preso preventivamente, pois estaria a coagir testemunhas, tentando fazer com que as mesmas não testemunhassem. Após a oitiva de tais testemunhas, não haveria mais motivo que autorizasse a manutenção da prisão preventiva, pelo que cabe a impetração de habeas corpus como meio de sanar a ilegalidade.