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Direito Administrativo - Aula 02 - D248 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D248
Juízo competente
Autarquia Federal: JF
Autarquia estadual/municipal: JE
Servidor estatutário e autarquia: JF
Agentes por tempo determinado: Possuem vínculo jurídico-administrativo
Autarquia municipal com celetista: Justiça do trabalho
Privilégios processuais
Vale para órgãos da administração direta ou autarquia. Ex: prazo dobrado para manifestação
Responsabilidade civil
Autarquia responde igual administração direta que é responsabilidade objetiva (não exige comprovação de culpa ou dolo). É assegurado o regresso contra o responsável
Autarquia sob regime especial
Tem mais independência. Nomeação diferenciada dos dirigentes. Ser mais imparcial. Ex: Agências reguladoras, CVM e BC
Agências reguladoras
Primeiro tipo: Poder de polícia. Limitações adm, fiscalização e repressão. ANVISA, ANA e ANS
Segundo tipo: Regulam e controlam a prestação de serviços públicos delegados ou a exploração do bem público em regime de concessão. ANP e ANEEL. Intervém indiretamente
Aspectos das agências reguladoras
Autonomia política dos dirigentes. Executivo nomeia e legislativo aprova. Mandato estável por período determinado. Exoneração só em casos previstos em lei
Independência normativa: Questões em que predomine a escolha técnica. Deslegalização: Regular assuntos técnicos com atos infralegais
Autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Por meio de receitas vinculadas
Autonomia técnico-decisória
Pode dirimir conflitos em última instância administrativa
Cabe recurso hierárquico impróprio que é quando o superior se encontra em outra estrutura, desde que ultrapassem os limites em lei ou violem políticas públicas. Não cabe recursos se envolver matérias finalísticas e que atenda política pública.
Continuam sob controle finalístico da adm direta
Processo decisório é colegiado
Reuniões públicas e gravadas
Decisões motivadas
Podem celebrar TAC
ANATEL e ANP gozam de estrutura constitucional
Fundações
Instituidor + Fim social + ausência de fins lucrativos
O instituidor é o que diferencia a pública da privada
Autoadministração e mediante controle da Adm
Personificação do Patrimônio
Podem ser públicas de direito público ou públicas de direito privado
Pela lei: a lei só autoriza
Pela doutrina: direito público a lei cria e de direito privado, a lei autoriza
Autarquias fundacional ou fundação autárquica (termos equivalente)
Atividades de interesse público de ordem social. a CF disse que a atuação tinha que ser regulamentada, mas ainda não foi
Para fundações privadas, os fins estão no código civil