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COMPONENTES - SNT: EXECUTIVOS DE TRÂNSITO (vias urbanas) - Coggle Diagram
COMPONENTES - SNT
: EXECUTIVOS DE TRÂNSITO (vias urbanas)
DENATRAN
- Departamento Nacional de Trânsito (
Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União
) ART 19
I.
CUMPRIR e FAZER CUMPRIR a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II. Proceder à
SUPERVISÃO, à COORDENAÇÃO, à CORREIÇÃO
dos órgãos delegados, ao
controle e à fiscalização da execução
da Política e do Programa Nacional de Trânsito;
III.
ARTICULAR-SE com os órgãos
dos SNT, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o COMBATE à
violência no trânsito
, promovendo;
IV.
APURAR, PREVENIR e REPRIMIR
a
prática de atos de improbidade
contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
V.
SUPERVISIONAR a implantação de projetos e programas
relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI.
ESTABELECER procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação
de condutores, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
VII. DELEGAÇÃO aos órgãos executivos dos Estados e DF:
EXPEDIR a Permissão para Dirigir, a CNH, os CRV E CRLV;
VIII e IX.
ORGANIZAR e MANTER
o RENACH e RENAVAM;
XI.
ESTABELECER modelo padrão de coleta de informações
sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
XII.
ADMINISTRAR fundo de âmbito nacional
destinado à segurança e à educação de trânsito;
XIII.
COORDENAR a administração do RENAINF, da pontuação e das penalidades
aplicadas, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320 (Fundo de Segurança e Educação p/ Trânsito -
FUNSET
: 5% do valor das multas deve ser depositado mensalmente no fundo).
XIV. FORNECER aos órgãos e entidades do SNT
informações sobre registros de veículos e de condutores
, mantendo
o fluxo permanente de informações
com os demais órgãos do Sistema;
XV. PROMOVER, em conjunto com os órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, conforme diretrizes do CONTRAN, a
elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito
nos estabelecimentos de ensino;
XVI.
ELABORAR e DISTRIBUIR conteúdos programáticos
para a educação de trânsito;
XVII.
PROMOVER a divulgação de trabalhos técnicos
sobre o trânsito;
XVIII.
ELABORAR complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos
de trânsito; (junto com demais órgãos e entidades do SNT, e SUBMETER à aprovação do CONTRAN);
XX. DELEGAÇÃO aos órgãos executivos dos Estados, DF ou entidade habilitada p/ esse fim:
EXPEDIR a permissão internacional
para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas;
PRESTAR suporte
técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao
CONTRAN
.
XXII.
PROPOR acordos de cooperação com organismos internacionais
, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
COMPROVADA (sindicância) a
deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade
, o DENATRAN
mediante aprovação do CONTRAN
,
assumirá diretamente ou por delegação
, a EXECUÇÃO total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação,
até que as irregularidades sejam sanadas
.
X.
ORGANIZAR a estatística geral de trânsito
no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; (órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, DF e dos Municípios fornecerão,
obrigatoriamente
,
mês a mês, os dados estatísticos
)
XXXI - Organizar, manter e atualizar o
Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC).
DETRAN
- Departamento Estadual de Trânsito ART 22
II)
processo de formação
de condutores e concessão da CNH;
III)
fiscalização de trânsito
(de maneira residual, nas infrações que não são de competência dos órgãos municipais - aquelas relacionadas diretamente ao
veículo e ao condutor
).
I) registro, licenciamento e emplacamento de
veículos
;
I.
CUMPRIR e FAZER CUMPRIR
a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II.
Realizar, fiscalizar e controlar
o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e CNH, mediante delegação do
órgão máximo executivo de trânsito da União
;
Processo de SUSPENSÃO de condutores
serão exercidas quando:
I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito." (NR)
III.
Vistoriar, inspecionar
as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos CRV e CRLA, mediante delegação do DENATRAN;
IV. Estabelecer, em conjunto com as PMs, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito
;
V e VI.
EXECUTAR a fiscalização de trânsito, AUTUAR e APLICAR
as medidas administrativas + penalidades por infrações cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII. ARRECADAR valores provenientes de
estada e remoção de veículos e objetos
;
VIII. COMUNICAR ao DENATRAN a
suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH
;
IX.
COLETAR dados estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X.
CREDENCIAR órgãos/ entidades para a execução de atividades
previstas na legislação de trânsito, conforme CONTRAN;
XI.
IMPLEMENTAR as medidas
da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII.
PROMOVER e PARTICIPAR de projetos e programas de educação e segurança
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII.
INTEGRAR-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação
de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV. FORNECER, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os
dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados
, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV.
FISCALIZAR o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI.
ARTICULAR-se com os demais órgãos do SNT
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
XVII.
CRIAR, IMPLANTAR e MANTER escolas públicas de trânsito
, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
TRÂNSITO MUNICIPAL
ART 24
I.
CUMPRIR e FAZER CUMPRIR
a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II. PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR e OPERAR o
trânsito de veículos, de pedestres e de animais
e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
III. IMPLANTAR, MANTER e OPERAR o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
IV.
COLETAR dados estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas;
V. ESTABELECER, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito
;
VI.
FISCALIZAR o trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo
, AUTUAR e APLICAR as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por
infrações de circulação, estacionamento e parada
, no
exercício regular do poder de polícia de trânsito
, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo
iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo
, SOMENTE para infrações de USO DE VAGAS reservadas em estacionamentos;
VIII - FISCALIZAR, AUTUAR e APLICAR as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X. IMPLANTAR, MANTER e OPERAR sistema de
estacionamento rotativo pago
nas vias;
XI. ARRECADAR valores provenientes de
estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII. CREDENCIAR os
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII.
INTEGRAR-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação
de multas impostas..
XIV. IMPLANTAR :warning: as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
;
XV.
PROMOVER e PARTICIPAR de projetos e programas de educação e segurança
de trânsito..
XVI. PLANEJAR e IMPLANTAR medidas para
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego
, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII. REGISTRAR e LICENCIAR,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal
, :warning: fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII. Conceder AUTORIZAÇÃO para conduzir
veículos de propulsão humana e de tração animal
;
XIX.
ARTICULAR-se com os demais órgãos do SNT
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
XV.
FISCALIZAR o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga...
XXI. VISTORIAR veículos que necessitem de
autorização especial
para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
XXIII -
CRIAR, IMPLANTAR e MANTER escolas públicas de trânsito
, destinadas à educação de crianças e adolescentes...
XXII. APLICAR a penalidade de
suspensão do direito de dirigir
, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e COMUNICAR a aplicação da penalidade ao DENATRAN;
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao SNT, por
meio de órgão ou entidade executivos de trânsito
ou diretamente por
meio da prefeitura municipal
(NR)
Relacionado a
circulação, estacionamento e parada; peso, dimensões e lotação
.