Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Impactos socioambientais na geração e gestão de resíduos sólidos em…
Impactos socioambientais na geração e gestão de resíduos sólidos em comunidades de baixa renda
Abordagem
Meio ambiente
Economia circular
GRS
Comunidade de baixa renda
Referencial teórico
Economia circular
Sobre
redução da quantidade de lixo produzido
diminuir as taxas de desperdício
restauradora e regenerativa
Principios
Preservar e aumentar o capital natural controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis
Otimizar a produção de recursos fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico.
Estrategias
Recilcagem
Prolongar vida útil do produto
Manutençao
Reparo
Pensar localmente
Trazer mais pra perto o produto ou serviço, evitando deslocamento e diminuindo a poluiçao
Meio ambiente
Gestão do territorio
visão estratégica do território que permita conciliar metas de crescimento econômico e de combate às desigualdades sociais com a conservação dos recursos naturais.
Responsabilidade Socioambiental
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
minimizam o uso de recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo ciclo de vida do produto ou do serviço
Aumento da reciclagem
Agenda 21
instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis
concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica
Cidades Sustentáveis
Destinação dos resíduos sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Princípio da responsabilidade compartilhada
GRS
Órgãos responsáveis
Ministério do Meio Ambiente
Coordenação do PNRS
Normas
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos
Conteúdo mínimo
a) diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;
b) proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas;
c) metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
d) metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
e) metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
f) programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
g) normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
h) medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos;
i) diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico;
j) normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;
l) meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Responsáveis
poder público
setor empresarial
coletividade
Distrital
Lei nº 462/93
Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei nº 3.651/05
Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.
Lei nº 4.044/07
Autoriza a doação de 54 (cinquenta e quatro) lotes, localizados na Região Administrativa do Riacho Fundo II, para programa de interesse social destinado aos catadores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Lei nº 4.154/08
Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no Distrito Federal.
Lei nº 4.295/09
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder o serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.
Lei nº 4.704/11
Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Lei nº 4.818/12
Dispõe sobre a proibição de descartar resíduos sólidos em área não destinada a depósito ou coleta, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei nº 4.792/12
Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica.
Lei nº 5.092/13
Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte.
Lei nº 5.418/14
Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 5.605/16
Dispõe sobre a utilização de agregados provenientes de resíduos reciclados nas obras de pavimentação ou com sistemas construtivos em concreto ou argamassa executadas ou contratadas pelo Poder Público no Distrito Federal.
Lei nº 5.610/16
Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Lei nº 5.893/17
Cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei.
O que são
materiais descartados que podem ser reintroduzidos no sistema produtivo
Os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
c) resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos domiciliares, resíduos dos serviços públicos, resíduos de serviço de saúde, resíduos de construção civil, e resíduos de serviços de transporte;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Objetivos da ONU
Diretrizes que devem ser implementadas por todos os países até 2030
Objetivos
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos
melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente
proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos
Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
11.1 Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas
11.6 Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros
11.a Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo
Problema
Objetivos
Metodologia
Fontes de dados
CODEPLAN - Companhia de Planejamento do DF
SLU - Serviço de Limpeza urbana do DF
IBRAM - Instituto Brasilia Ambiental
IPEA - Instituo de Pesquisa Economica Aplicada
Ferramenta para analise de dados
ARCGIS
POWER BI
Fontes
Cronograma
Relaçao da saude x lixo
degradaçao meio ambiente x lixo
Quais os dados e as fontes