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Falência - Legitimidade passiva específica - Coggle Diagram
Falência - Legitimidade passiva específica
Poderão falir:
Empresários individuais
Sociedades empresárias
Empresário Irregular
os empresários não registrados
ou aqueles que estejam impedidos para o exercício da atividade.
Estão excluídos do processo de falência
Exclusão absoluta
entidades fechadas de previdência complementar.
as empresas públicas e sociedades de economia mista
Parte da doutrina admite a Falência no caso de exploradora de atividade econômica
Cooperativas de crédito,
administradoras de consórcios
A Sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo
O espólio, após 01 (um) ano da morte do devedor
Exclusão relativa
A falência é possível, mas em condições especiais
As seguradoras e as sociedades de capitalização
não admitem a falência a pedido de credores
A falência será possível apenas a pedido de liquidante,
com autorização da entidade fiscalizadora
operadoras de planos de saúde
não se admite o pedido dos credores.
a ANS autorizará o liquidante a requerer a falência
Quando for constatado que o ativo da liquidanda não é suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários
ou que o ativo realizável da massa liquidanda não é suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais
instituições financeiras
Contudo, uma vez decretado algum dos regimes especiais (intervenção, liquidação extrajudicial e RAET) pelo Banco Central
não podem mais vir a falir em razão de pedido de credor
mas apenas em razão de pedido do interventor ou do liquidante
com autorização do Banco Central.
se sujeitam à falência como qualquer empresário
Perda da legitimação
Morte do empresário individual
admite-se sua falência.
o espólio responde pelas obrigações do falecido e pode até continuar a exercer a atividade
prazo decadencial de 01 ano
a contar da morte do empresário
Encerramento das atividades
Encerrada a atividade, esta não pode falir
Para considerar encerrada, é necessário a baixa dos registros na Junta
Contudo, caso continue com a atividade informalmente, continuará submetida ao processo de falência
Existe um prazo decadencial de 02 anos para que se possa requerer a falência de quem cessou as atividades
em
caso de inadimplência
, sem relevante razão de direito
de dívida líquida constante de título executivo, cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos
Liquidação da Sociedade Anônima
não será decretada a sua falência depois de liquidado e partilhado o seu ativo
falência não exige o encerramento regular das atividades com a baixa no registro
Os credores que não receberem terão o direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seus créditos
até o limite da soma por eles recebida
e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos