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SUSPENSÃO e EXCLUSÃO do CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Coggle Diagram
SUSPENSÃO e EXCLUSÃO
do CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ASPECTOS GERAIS
Pessoas
Imunes, Isentas
ou com
Exigibilidade de Crédito Suspensa
devem continuar cumprindo
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
❗
Suspensão
ANTES do Lançamento:
pode constituir lançamento, mas não pode ser feita Exigibilidade
Suspensão
DEPOIS do Lançamento:
Exigibilidade se suspende
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
"MOR-DE-R e LIM-PAR"
MORATÓRIA
Aumento do prazo para
cumprimento da obrigação
Pode ser em
Caráter...
Individual
Quando o benefício é restrito a pessoas que
cumpram determinados requisitos na LEI
Concedida por
Despacho da Autoridade
Mais detalhes
Concessão de Moratória Individual
Não gera Direito Adquirido
Será
Revogada
quando beneficiário
não cumprir mais requisitos
Nesse caso, cobra-se o
Crédito + Juros de Mora
. Se houver
Dolo
, ainda soma-se
Penalidade
❗
Geral
Quando lei
generaliza
sujeitos passivos beneficiados
Pode ser..
Moratória Autônoma
Concedida pelo ente que detém a
Competência
sobre o tributo
Ex: Município de São Paulo x IPTU
Moratória Heterônoma
Concedida pela
União
em relação aos tributos dos outros entes
⚠ (modalidade "polêmica", controversa)
Se for concedida, União deve conceder também:
Aos
tributos da União
também
Às obrigações de
Direito Privado: Contratos Civis, Empresariais e Trabalhistas
Abrange somente...
⚠ Salvo disposto em lei em contrário e
em casos de dolo, fraude, etc.
Créditos Tributários
Constituídos
Créditos
Em fase de Lançamento
Requisitos para Concessão
da Moratória e Moratória Parcelada
Devem estar na LEI 🧾
Prazos
Tributos
a que se aplicam
Condições/Garantias
no caso de
Individual
Possibilidade de
Moratória Percelada
Moratória Parcelada
x
Parcelamento
Moratória Parcelada:
Medida
Excepcional
(ex: desastres)
Beneficia os que
Sofrem
esses desastres
Não tem
Juros nem Multas
❌
Parcelamento:
Medida
Comum
Beneficia os
Inadimplentes
SDC, tem
Juros e Multas
✔
PARCELAMENTO
Medida para que
INADIMPLENTES
possam cumprir as obrg. tributárias
Tem que ter
Lei Específica
para parcelar
Não exclui
Juros e Multas
❌
Outra Lei
disporá sobre parcelamento de devedor em
Recuperação Judicial
A inexistência desta lei específica importa na aplicação das
leis gerais de parcelamento do ente da Federação
ao devedor em recuperação judicial, não podendo o prazo de parcelamento ser
inferior ao concedido pela lei federal específica
RECLAMAÇÕES e RECURSOS
NO PAF
Instaurado PAF, fica
SUSPENSA
a exigibilidade
Se decisão
Favorável
ao SP:
Extinção
Se decisão
Desfavorável
: crédito novamente
Exigível
e sujeito à
MORA
LIMINAR em MANDADO de SEGURANÇA
ou LIMINARES
Suspendem a exibilidade:
Liminar no Mandado de Segurança
Está condicionada à comprovação de
Perigo em Mora
(periculum in mora)
e
Relevância de Fundamento
(fumus bonis juris)
Liminar ou Tutela Antecipada
, em outras espécies de ação judicial
DEPÓSITO DO
MONTANTE INTEGRAL
Quando deposita,
Não tem Juros e Mora
Objetivos
Via Judicial:
suspender exigibilidade do crédito tributário
Via ADM:
evitar Juros e Mora
Havendo suspensão, cabe ao contribuinte a obtenção de
Certidão Positiva
com efeitos de Certidão Negativa.
EXCLUSÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ASPECTOS
GERAIS
O crédito
não chega nem a ser constituído
Exclusão do crédito
não dispensa OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Subsídio,
Isenção
, Redução de BC, Crédito Presumido,
Anistia
ou Remissão só pode com
LEI ESPECÍFICA
🧾
ISENÇÃO
Dispensa Legal
do pagamento do tributo
É um
Incentivo Fiscal
Princípio da Uniformidade Geográfica x Isenção em determinada Região:
Isenção é
Possível, DESDE QUE
seja para promover o
EQUILÍBRIO ECONÔMICO
no país
Regra Geral:
isenção ❌não❌ se estende a:
Taxas e Contribuições de Melhoria
Tributos instituídos
após a concessão de isenção
Isenção em
Caráter Individual:
restrito a
determinadas pessoas
, tem que
cumprir e provar os requisitos
Descumpridos os requisitos, isenção é
revogada
e tem que pagar
Juros + Mora + Penalidade (se teve Dolo)
Isenções Onerosas:
tem
Prazo Certo e Condições, não podem ser simplesmente Revogadas = Direito Adquirido
.
Isenção em
Caráter Geral:
não precisa comprovação
ANISTIA
Perdão de Infrações
Só se pode anistiar infrações cometidas
ANTES da vigência da lei que a concede
❌ Não se pode anistiar
Atos de
Crimes ou Contravenções
Atos praticados com
Dolo, Fraude ou Simulação
Conluio de duas ou mais pessoas
(PFs ou PJs)
Pode ser em caráter
Geral
Determinado
A determinado
Tributo
Até determinado
Montante
A determinada
Região
Sob condição de
Pagamento até certa data