Em particular, a confusão entre validade e vigência poderia ser consentida a Hobbes e Bentham no Estado absoluto do antigo regime;11 não pode ser consentida, entretanto, no Estado constitucional de direito, que é um sistema normativo complexo que incorpora o "dever ser" na forma de garantias jurídicas. Este dever ser incorporado ao direito positivo, como se tem afirmado, não coincide nem com a vigência ou a existência jurídica das normas, nem menos ainda com o dever ser extrajurídico expressado por princípios de direito natural ou de justiça, senão com a validade que resulta da conformidade das normas com os valores estabelecidos por outras normas positivas superiores a elas