Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 11.428 - MATA ATLÂNTICA - Coggle Diagram
Lei 11.428 - MATA ATLÂNTICA
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 3
Definições
PEQ, PROD. RURAL
Zona rural
50 ha
familiar e terceiros
posse coletiva
80% renda rural
POP. TRADICIONAL
depende recursos naturais
atividade baixo impacto ambiental
POUSIO
10 anos
PRÁTICA
PRESERVACIONISTA
técnica imprescindível
controle fogo, erosão, espécies
exóticas e invasoras
EXPLORAÇÃO
SUSTENTÁVEL
explorar garantindo perenidade recursos ambientais
e processos ecológicos, mantendo biodiversidade e atributos ecológicos, de forma justa e economicamente viável.
ENRIQUECIMENTO
ECOLÓGICO
recuperação diversidade biológica
reintrodução de espécies nativas
INTERESSE SOCIAL
atividade proteção vegetação nativa:
prevenção, combate e controle fogo, erosão, erradicação invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
atividade e manejo nas peq. propr. rural/posse rural, que não descaracterize nem prejudiquem a função ambiental da área.
Art. 2
MATA ATLÂNTICA
OMBRÓFILA
OMBRÓFILA DENSA
OMBRÓFILA MISTA (ARAUCÁRIAS)
OMBRÓFILA ABERTA
ESTACIONAL SEMIDECIDUAL
ESTACIONAL DECIDUAL
MANGUEZAIS
RESTINGAS
CAMPOS DE ALTITUDE
BREJOS INTERIORANOS
ENCRAVES FLORESTAIS DO NORDESTE
Art. 5
Vegetação primária/secundária, em qualquer estágio de regeneração, não perderão classificação nos casos e incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
OBJETIVOS