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LEI 9.784/99, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo…
LEI 9.784/99
REVISÃO
RESULTAR EM SANÇÃO
PODE SER REVISTA A QQ TEMPO DE OFÍCIO OU A PEDIDO
FATOS NOVOS
NÃO AGRAVA A PENA
(reformatio in pejus)
RECURSO
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
I - fora do prazo
II - perante órgão incompetente
III - por quem não seja legitimado
IV - após exaurida a esfera administrativa
RESULTADOS
anular
modificar
confirmar
revogar total ou parcialmente
LEGITIMADOS
as organizações e associações no tocante a direitos coletivos e difusos
aqueles indiretamente afetados pela decisão recorrida
os titulares que forem parte no processo
as organizações e associações no tocante a direitos difusos
será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso