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Direito Administrativo - Aula 02 - D234 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D234
Autarquia
Direito público. Prestação descentralizada de serviços. Típica de Estado. Capacidade de autoadministração. Autonomia patrimonial, administrativa e financeira. É instituída por lei
Criação e extinção
Criada por lei. As outras entidades são autorizadas por lei
A PJ inicia com a vigência da lei. Não precisa de ato constitutivo por ser de direito público
Se for do executivo, a iniciativa da lei é do chefe do executivo
Criação de subsidiárias, ou para participar em empresa privada, depende de autorização legislativa
Outros
É uma PJ diferente do ente que a criou. Possui capacidade processual
Regime jurídico público/administrativo, marcada pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público e não pelas regras do direito privado
Prestam serviços, que não se destinam à atividade econômica, serviços típicos de Estado
OAB: não há consenso, mas o STF diz que ela não faz parte da administração
Regime único de pessoal. Os entes de cada esfera devem adotar um regime para órgãos e entidades, CLT ou estatutário. Tem que ter concurso
Praticam atos e contratos administrativo, e devem fazer licitação
Patrimônio
Patrimônio próprio (bens públicos
Normalmente vem do ente que a criou
Características
Imprescritibilidade/Impenhorabilidade
Inalienabilidade: pode em alguns casos
Alienação de imóveis: Em regra, é precedida de licitação. Precisa de autorização legislativa
Imunidade tributária
Não pode ser cobrados os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Vale para fundações também
Nomeação e exoneração de dirigentes
Depende da lei que a criou
Em regra, é competência do chefe do executivo
Para nomeação, pode-se exigir autorização legislativa federal, estadual ou municipal
Não pode autorização para exonerar