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Legislações do Sistema CRECI-COFECI - Coggle Diagram
Legislações do Sistema
CRECI-COFECI
2
Da incrição
da pessoa física
da pessoa jurídica
corretor pode associar-se
a uma ou mais imobiliárias
mediante contrato de associação específico
registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou
registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores
de Imóveis.
deverão ter sócio gerente ou diretor um
Corretor de Imóveis individualmente inscrito
sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas
contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor
são objetos de Resolução do Conselho Federal
de Corretores de Imóveis
4
Atribuições do
Conselho Regional
decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretor
de Imóveis e de pessoas jurídicas;
organizar e manter o registro profissional das
pessoas físicas e jurídicas inscritas
homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;
expedir carteiras profissionais e certificados de
inscrição
propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal
impor as sanções previstas nesta lei
aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal
baixar resoluções, no âmbito de sua
competência
eleger sua diretoria
3
Dos Conselhos
Conselhos Fed e Reg (CRECI) são
órgãos de disciplina e fiscalização
constituídos em
autarquia
vinculada ao
Ministério do Trabalho
dotada de
personalidade jurídica de
direito público
com
autonomia administrativa, operacional e
financeira.
Sede e foro
Federal
sede e foro na Capital da República
jurisdição em todo o território nacional
Regional
sede e foro na Capital do Estado
ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição
a critério do Conselho Federal
Membros
Cons. Regional
igual número de suplentes
(chamados de CONSELHEIROS)
27 membros
eleitos em chapa pelo sistema de
voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório
dos
profissionais inscritos
sendo aplicável ao profissional que
deixar de votar, sem
causa justificada, multa
em valor máximo equivalente ao da anuidade
inscrição principal na jurisdição há
mais de dois anos
não tenham sido condenados por infração
disciplinar
mandato de
três anos
Cons. Fed
2 titulares e 2 suplentes de cada cons. reg.
eleitos dentre os seus membros
mandato de
três anos
Extinção ou perda de mandato
superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição
por condenação a pena
superior a dois anos
, em virtude de sentença transitada em julgado
por renúncia
por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de a
to de improbidade
na administração pública
ou privada
, em virtude de sentença
transitada em julgado
por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.
Diretoria
Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria
eleita dentre os seus membros
composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros
Conselho Fiscal
Junto aos conselhos fed e reg funcionará um conselho fiscal
composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros
1
Corretor de Imóveis
pode OPINAR quanto à comercialização imobiliária
exerce a intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis
possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias
7
Receitas dos Conselhos
Regional
As anuidades, emolumentos e multas
renda patrimonial
contribuições voluntárias
subvenções e dotações orçamentárias
Federal
20% sobre as anuidades e emolumentos arrecadados
pelos Conselhos Regionais
A renda patrimonial
contribuições voluntárias
subvenções e dotações orçamentárias
9
Sanções
Conselhos Regionais
impõem as sanções
Tribunal Regional
(1a instância administrativa)
Conselho Federal
julga
os recursos das decisões dos CRECIs
Tribunal Superior
(2a instância adm)
são elas
censura
multa
advertência verbal
suspensão da inscrição
até 90 dias
cancelamento da inscrição com apreensão da carteira profissional
reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade
A multa poderá ser acumulada
com outra penalidade
reincidência na mesma falta,
aplicar-se-á em dobro
suspensão
se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade
Conselho Nacional poderá convertê-la
em cancelamento da inscrição
será anotada na carteira profissional do
corretor ou responsável pela pessoa jurídica
8
Vedações
I - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
Il - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão
aos não inscrito
s;
III - anunciar publicamente proposta de transação
a que não esteja autorizado
através de documento escrito;
IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional
sem mencionar o número de inscritos
;
V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio
sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis
;
VI - violar o sigilo profissional;
VII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
IX - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
5
Atribuições do Conselho Federal
julgar os recursos das decisões dos Conselhos
Regionais
elaborar o regimento padrão dos Conselhos Regionais
decidir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos
Regionais
homologar o regimento dos Conselhos Regionais
fixar as multas, anuidades e emolumentos devidos aos
Conselhos Regionais
aprovar o relatório anual, o balanço e as contas dos
Conselhos Regionais
elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos
credenciar representante junto aos Conselhos Regionais, para verificação de irregularidades e pendências acaso existentes
baixar normas de ética profissional
intervir temporariamente nos Conselhos Regionais,
nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato
a) se comprovada irregularidade na administração;
b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;
criar e extinguir Conselhos Regionais e Sub-regiões,
fixando-lhes a sede e jurisdição
destituir diretor de Conselho Regional, por ato de
improbidade no exercício de suas funções
aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade;
elaborar e alterar seu regimento
baixar resoluções e deliberar sobre os casos omissos
eleger sua diretoria
6
Anuidades
Pessoa Física: R$285,00
firma individual: R$285,00
PJ, segundo
o capital social
Até R$ 25.000,00
500,00
de R$ 25.001,00 até R$
50.000,00
712,50
de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00
855,00
de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,00
997,50
acima de R$ 100.000,00
1140,00
anuidade é corrigida anualmente pelo
IPCA (índice preços ao consumidor)
10
Regime Jurídico
CLT