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PENAS - Coggle Diagram
PENAS
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Se a pena foi fixada no mínimo legal, é possível a fixação de regime inicial mais severo do
que o previsto pela quantidade de pena?
Se o juiz deu a pena mínima, isso significa que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Se as circunstâncias são favoráveis, não vai haver uma motivação idônea restaurante para o juiz fundamentar um regime mais gravoso.
Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
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Súmula 718, STF A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Súmula 719, STF A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Ex.: é possível a imposição de regime fechado ao agente primário que foi condenado a 6 anos de reclusão, desde que haja motivação idônea (art. 59, CP – circunstâncias judiciais).
§ 4 o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.