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Juizados Especiais Criminais - Transação Penal I (Art. 76) - Coggle…
Juizados Especiais Criminais - Transação Penal I (Art. 76)
Transação Penal
Mitiga :arrow_down:
Princípio da obrigatoriedade :ballot_box_with_check:
Só fica Anotação :pencil2:
Para não ter benefício em 5 anos
:red_cross:
Não Tem Natureza Jurídica
Autor não Siginifica :red_cross:
Aceitar Culpa
Responsabilizado Civilmente
Não gera efeitos :red_cross:
Maus antecedentes
Reincidência
Não é Condenação :red_cross:
Se
:warning:
Pena de Multa :moneybag:
Única Aplicável :one:
Juiz pode :check:
Reduzír pela metade :heavy_division_sign:
Não Será Admitida :no_entry:
Ler I, II e III
Autor do Fato :silhouette:
Aceita Proposta do MP :+1::skin-tone-2:
Juiz Homologa
:male-judge:
Não Aceita Proposta do MP :red_cross:
Procedimento Sumaríssimo Continua :fast_forward:
Da Sentença
:hammer:
Transação Penal
Cabe Apelação :check:
Não cabe revisão criminal
:red_cross:
Composição Civil dos Danos
Irrecorrível :red_cross:
Acordo
:champagne:
Autor do fato :silhouette:
Mp ou Querelante :classical_building:
JUIZ NÂO OFERECE DE OFÌCIO :warning:
Cabimento :spiral_calendar_pad:
Ação Penal Pública
Incondicionada
Condicionada
Se MP Não Propor :warning:
Juiz Achar Cabível
:question:
Envia para PGR revisar
:check:(Art. 28, CPP)
Ação Penal Privada
(STJ)
Querelante escolhe :warning:
Aplicar Instituto despenalizador :check:
Não Aplicar Instituto despenalizador :red_cross: