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Espécies de atas notariais - Coggle Diagram
Espécies de atas notariais
Ata de notoriedade
o tabelião constata o fato mediante verificação de documentos oficiais ou particulares
ou ainda por meio da presença e do testemunho de terceiros
Ata de declaração
o tabelião narra fielmente, em linguagem jurídica, a
declaração do interessado
sobre um fato ou acontecimento
que presenciou
ou soube por interposta pessoa
com o intuito de utilizá-la no âmbito administrativo ou judicial
envolve a qualificação notarial averiguar a plausibilidade e o conteúdo lógico do que se declara
Duas espécies
1) Declaração de interposta pessoa:
A declaração é feita por pessoa alheia ao fato declarado
2) Declaração de peritos ou pessoas especializadas:
Ata de certificação sobre documentos e exibição de coisas
O tabelião constata fatos decorrentes de documentos apresentados
Na ata de exibição de coisas, o tabelião constata a sua existência material
Ata de presença
O tabelião constata fatos ou circunstâncias.
Ata de notificação
podem ser realizadas pelo tabelião de notas quando não colidirem com a competência atribuída aos oficiais de registro de títulos e documentos
Os efeitos são distintos
aos registros compete a conservação e a produção da presunção de conhecimento erga omnes
Aos notários, compete atribuir fé pública a fatos ou negócios aos quais as partes desejem os efeitos da autenticidade.
A assinatura do notificado pode integrar o instrumento
Mas não é requisito indispensável
Ata de autenticação eletrônica
1- Ata com gravação de diálogo telefônico
É lícito que uma das partes grave o conteúdo de suas próprias conversas telefônicas com terceiros
Não é necessário que o tabelião ou a parte informe ao interlocutor de sua presença e do objetivo dela.
é recomendável que o tabelião arquive a gravação da conversa para prova futura
Nada impede que o Tabelião corrija os erros de português dos interlocutores
Quando a conversa for em língua estrangeira
Se for de conhecimento do Tabelião, poderá verter-se em português
Se o Tabelião não conhecer o idioma
O fará na presença de tradutor publico
Ou tradutor
NÃO
público
Neste caso, o juiz irá valorar a prova
2- Ata da internet
A constatação abrange não só o conteúdo existente, mas também o acesso, a data, o horário e o endereço de http
A imagem da página acessada pode ser impressa no próprio instrumento notarial
Para provar a manutenção do conteúdo, cabe ao interessado informar ao tabelião com qual periodicidade a verificação deve ser feita
3- Ata de verificação de mensagem eletrônica (e-mail, SMS, voz e dados)
o tabelião verifica a existência de uma mensagem eletrônica (e-mail, SMS, voz e dados) em determinado computador ou base de dados ou aparelho móvel celular, tablet etc.
A ata deve conter todos os elementos indicados por um técnico em informática assistente para que possa ser periciado os dados em processo futuro
Ata de subsanação
é a ata retificativa
pode ser realizada de oficio ou a requerimento da parte
irá corrigir inexatidões materiais e irregularidades
e desde que não modificada a declaração de vontade das partes nem a substância do negócio jurídico realizado
constatáveis documentalmente
qualquer tabelião pode corrigir erro ou omissão constante de ato feito por outro tabelião ou agente público.