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Gratificação de Natal - Coggle Diagram
Gratificação de Natal
O afastamento do funcionário nas hipóteses previstas pelo itens I a X do art. 46 não impedirá o pagamento da gratificação de Natal
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Convocação para serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva, júri e outros serviços obrigatórios por lei
MIssão ou estudo, quando o afastamento tiver sido autorizado pelo Prefeito
Expressa determinação constitucional ou legal, em outros casos
A gratificação de Natal corresponderá a 1/12, por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente
A gratificação de Natal será paga anualmente a todo funcionário municipal, independentemente da remuneração a que fizer jus
A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior
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No caso de ocupante de cargo em comissão, a gratificação de Natal será paga tomando-se por base a remuneração do referido cargo
A gratificação de Natal será estendida aos inativos, com base na remuneração que perceberam na data do pagamento daquela
A gratificação de Natal poderá ser paga em duas parcelas, devendo ser integralizadas até o dia 20 de dezembro de cada ano
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A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela
Caso o funcionário deixe o serviço público municipal, a gratificação de Natal ser-lhe-á paga proporcionalmente ao número de meses de exercício do ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, demissão ou falecimento