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Provimento - Coggle Diagram
Provimento
Provimento Originário
É primeiro provimento do agente em determinada carreira
Quando a pessoa não integrava o quadro de servidores daquele órgão
Requisitos:
prévia habilitação em concurso público de provas OU de provas e títulos.
a nomeação
é mera discricionariedade do administrador
desde que respeitados os prazos do concurso público
Assinatura do termo de posse
antes disto, não lhe é conferida a qualidade de servidor público
até então, só possui a garantia de ocupação daquele cargo
Prazo máximo é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento
Efetivada a posse, terá 15 dias para começar a exercer as funções
Provimento Derivado
o cargo público será atribuído a um servidor que já se encontra exercendo funções na carreira
Deve ter havido provimento anterior na carreira
Não pode haver provimento derivado para outra carreira.
Espécies
Provimento derivado vertical
É a
promoção
na carreira pública
Critérios:
antiguidade
e merecimento
de forma alternada
Não se confunde
com progressão funcional por antiguidade
Aqui a pessoa continua no mesmo cargo
Contudo ocorre um aumento do valor remuneratório
Provimento derivado horizontal
É a
readaptação
do servidor em novo cargo,
em razão de uma
limitação sofrida
na capacidade física ou mental.
é garantida a equivalência de vencimentos.
Requisitos
é necessário que exista cargo na carreira compatível
Não havendo
nenhum cargo na carreira, com funções compatíveis
Será aposentado por invalidez
Contudo, independe do
cargo estar vago
NÃO
há necessidade de a limitação ter ocorrido por causa do exercício da função.
Provimento derivado por reingresso
Reversão
1- Reversão da
aposentadoria por invalidez
, quando cessam os motivos da invalidez.
cessados os motivos da sua invalidez,
o servidor é obrigado
a retornar ao trabalho
2- Reversão do servidor
aposentado voluntariamente
, atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
Requisitos
a. Nesta hipótese, a lei determina que haja
interesse da Administração Pública,
b. que
o servidor tenha solicitado a reversão,
c. que a
aposentadoria tenha sido voluntária,
d. que o agente público já
tivesse adquirido estabilidade
quando na atividade,
e. que a aposentadoria tenha ocorrido nos
05 anos anteriores à solicitação
f. e que
haja cargo vago
, no momento do requerimento de reversão.
A doutrina vem se posicionando pela impossibilidade de reversão, devido a quebra de vinculo decorrente da aposentadoria voluntária
Em qualquer hipótese, após os 75 anos de idade, não será possível a reversão.
O
servidor aposentado
volta ao trabalho
Reintegração
é o seu retorno ao cargo que ocupava (em que era estável)
Esta hipótese somente correrá quando
servidor for estável
em virtude da
anulação
(judicial ou administrativa) do
ato de demissão.
Quando outra pessoa ocupar o cargo que será reintegrado, esta será reconduzida ao cargo de origem
Recondução
é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele.
Ocorrerá em duas hipóteses:
a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
É necessário que tenha adquirido estabilidade no cargo que será reconduzido
O servidor poderá requerer a recondução
desde que esteja dentro do período de estágio probatório no cargo novo
b) reintegração do anterior ocupante.
não gera direito à percepção de indenização
Aproveitamento
É o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade
para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia
antes de ser
extinto o cargo
que ocupava.
A disponibilidade
é remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço
O servidor deixa de exercer as funções temporariamente
Mas mantem vinculo com a administração
não há prazo para o término da disponibilidade
Mas, surgindo cargo compatível, o servidor deve ser aproveitado
Não poderá nomear novos candidatos sem que aproveite todos os servidores em disponibilidade