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Circunstâncias incomunicáveis - Coggle Diagram
Circunstâncias incomunicáveis
CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime.
EXEMPLO - NÃO SE COMUNICA
ELEMENTAR DO CRIME DE HOMICÍDIO: ALGUÉM
JACK - ESTUPROU ANA
ANA - FILHA DE PAULO
PAULO - PAGA JULIO PARA MATAR JACK - CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR VALOR MORAL (circunstância de caráter pessoal)
JULIO - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU RECOMPENSA (circunstância de caráter pessoal)
EXEMPLO - COMUNICA
ELEMENTAR DO CRIME DE INFANTICÍDIO: ESTADO PUERPERAL
MÃE PEDE AO PAI UMA FACA PARA MATAR O FILHO RECÉM NASCIDO. O PAI QUE APENAS ENTREGOU A FACA É PARTÍCIPE NO CRIME DE INFANTICÍDIO, MESMO NÃO ESTANDO EM ESTADO PUERPERAL, POIS ISSO É UM ELEMENTAR DO CRIME.
UNIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS: NÃO SE PODE ATRIBUIR UM CRIME AO AUTOR E OUTRO AO PARTÍCIPE.
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviálo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PARTICIPE RESPONDE MESMO NÃO SENDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Admite-se a coautoria em crimes culposos?
Sim. Se dois ou mais agentes agem juntos com imprudência e negligência imperícia e produzem um resultado naturalístico, eles serão responsabilizados como coautores em um crime culposo.
É possível concurso de pessoas em crimes culposos?
Sim, porque é admissível a coautoria em crimes culposos, mas não é admissível a participação em crimes culposos.
Admite-se a participação em crimes culposos?
Não. É impossível ser intencionalmente partícipe sem buscar o resultado que seria produzido pelo crime.
Concurso de pessoas nos crimes omissivos
É possível coautoria nos crimes omissivos próprios?
No exemplo do caso de duas pessoas que omitem socorro (artigo 135 do Código Penal), parte da doutrina entende que os dois agentes agiram em concurso de pessoas, sendo coautores do crime; outra parcela da doutrina entende que cada um deles é responsável pela sua própria omissão, não sendo coautores do crime.
É possível participação nos crimes omissivos próprios?
Sim. Desde que o agente pudesse agir no caso concreto e tivesse o dever de agir para evitar o resultado.
É possível participação nos crimes omissivos impróprios?
É possível. Desde que o agente possa agir no caso concreto e tenha o dever de agir para evitar o resultado (art. 13, parágrafo 2º, CP) de uma conduta praticada por outrem, ou quando ele próprio é induzido a se omitir. Exemplo: pai solo que é induzido pela namorada a omitir cuidados com o filho, que acaba por falecer. A mulher induziu o pai a praticar homicídio doloso por meio da omissão imprópria — logo, ela é considera partícipe desse crime.