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Espécies de Atos Administrativos e Desfazimento - Coggle Diagram
Espécies de Atos Administrativos e Desfazimento
:explode:
N
egocial
autoriza o particular a exercer uma atividade ou a usar um bem público
Decorrem do poder de polícia administrativa (fase de consentimento) ou da necessidade de descentralizar a prestação de alguns serviços públicos.
declaração
unilateral
da vontade da
Administração
podem ser
discricionários
admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração. Não há direito, mas mero interesse
ou
vinculados
Uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à obtenção da anuência da Administração.
expedidos a título
precário
são revogáveis a qualquer tempo
não geram indenização ao particular
ou definitivo
serão sempre vinculados e não comportam revogação
tais atos podem ser
anulados
ou até mesmo
cassados
(quando posteriormente se verificar que o particular descumpriu alguma das condições impostas)
exemplos
Permissão de uso de bem público
'
cuidado!
:eight_pointed_black_star: pode assumir forma de
ato
adm (declaração unilateral) ou de
contrato
adm (declaração bilateral)
permissão de serviços públicos
contrato adm
ato discricionário
precário
há mero interesse
revogável
Admissão
: ato vinculado, que permite a fruição de um interesse do particular (admissão em um estabelecimento público de ensino)
Autorização
ato discricionário
precário
há mero interesse do particular
revogável
Registro:
ato vinculado, por meio do qual a Administração reconhece o cumprimento de condições legalmente impostas (e.g., registro de sindicato perante o Ministério da Economia).
Licença
ato vinculado
Definitivo
Há direito do particular
Não comporta revogação
Visto:
ato por meio do qual a Administração controla seus atos ou do administrado, conferindo-lhe efeitos. Concebido para ter natureza vinculada, mas tem sido utilizado para o exame discricionário (e.g., visto em passaporte).
Homologação:
ato vinculado, pelo qual a Adm avalia a legalidade de ato anteriormente praticado (e.g., homologação de uma licitação). Não pode alterar o teor do ato sob homologação, limitando-se a confirmar ou não o ato controlado. Segundo Di Pietro, a homologação se destina ao
controle a posteriori
dos atos administrativos
Aprovação:
ato discricionário, pelo qual a Administração exerce o controle a priori ou a posteriori dos atos administrativos. Neste caso, a autoridade aprovadora examina aspectos de conveniência e oportunidade da prática
P
unitivo
impõe penalidades a agentes públicos ou
particulares
Relação com Poderes
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
exemplos
Multa administrativa:
resulta a imposição de uma sanção pecuniária ao administrado (e.g., multa tributária, multa a uma empresa contratada pelo poder público etc).
Interdição:
veda ao particular a prática de certa atividade (e.g., interdição de um estabelecimento que comercializa produtos fora da especificação legal)
Destruição de coisas:
elimina produtos ou bens do particular impróprios para uso ou consumo (e.g., destruição de medicamentos vencidos)
Cassação anulatória:
descumprimento superveniente, por parte do particular, de condições originalmente estabelecidas (e.g., cassação de uma licença)
:explode:
E
nunciativo
contém declaração da Administração quanto a um fato ou situação
exemplos
Atestado
: comprova um fato de que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. Diferentemente da certidão, o atestado comprova um fato que não consta dos bancos de dados da Administração.
Parecer
: opiniões técnicas emitidas por órgãos especializados. Fornecem subsídios para que, posteriormente, uma autoridade possa tomar a melhor decisão.
Certidão
: cópias fieis e autenticadas de atos ou fatos. cópia de informações que possui a um particular ou aos
servidores públicos
Apostila
: alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente
:explode:
N
ormativo
veicula regras gerais e abstratas, alcançando número de destinatários indeterminado
não inovam o
ordenamento jurídico
não criam direitos ou obrigações aos administrados que já não estejam estabelecidas em lei. Eles visam a permitir a fiel execução das leis
exemplos
Instruções Normativas
: em geral expedidas por Ministros ou Secretários ou por órgãos superiores para permitir a execução de leis, decretos e regulamentos.
Resoluções
: expedidos por altas autoridades do Executivo ou por Tribunais e órgãos legislativos para disciplinar matéria de sua competência específica
Decretos autônomos ou independentes
(quando houver conteúdo normativo)
Regimentos
: atos normativos que regem o funcionamento interno de cada órgão da Administração.
Deliberações
: atos normativos emanados de órgãos colegiados.
Decretos regulamentares ou de execução
O
rdinatório
emana do
poder hierárquico
e tem seus efeitos
restritos ao
âmbito interno
das repartições públicas
exemplos
Portarias
: em geral utilizadas para designar servidores para realizar atividades específicas (designar o servidor Fulano para fiscalizar a empresa X). Também utilizadas para impor regras.
Provimentos:
em geral utilizados por órgãos do Poder Judiciário para regularização e uniformização dos serviços.
Ofícios:
comunicações escritas entre autoridades ou entre estas e particulares.
Ordens de serviço:
expedidas pelo superior hierárquico com determinações especiais a respeito da execução de tarefas ou atividades (e.g., ordem de serviço para o início de uma obra)
Despachos:
contêm decisões administrativas das autoridades a respeito de um procedimento.
Circulares
: também são ordens escritas para orientar a atuação dos servidores,
mas emitidas a pessoas específicas ou em circunstâncias especiais
Despachos Normativos:
proferido na apreciação de um caso individual, em que a autoridade determina a aplicação daquela decisão a casos análogos.
Instruções:
ordens
escritas e gerais para orientar a atuação dos servidores (diferentemente das instruções normativas).
Cassação:
beneficiário deixa
de cumprir os requisitos
deverá ser motivado
além de ouvir o administrado previamente
contraditório e
ampla defesa
desfazimento de ato administrativo que resulte prejuízos ao patrimônio jurídico do administrado ou aos seus interesses
Anulação
: Ato ilegal
Revogação
: inconveniente e inoportuno
Limites
meros atos adm
procedimento
esgotar a competência
exauridos
vinculado
direito adquirido
inválido
Ab-rogação
total
parcial
derrogação
aproveita uma parte e apaga a outra
só desfaz efeitos próprios. impróprios não!
os impróprios terão q ser indenizados aos terceiros
Caducidade
Norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação permitida pelo ato.