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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (ART 269 do CTB) RET, image, image, image, image,…
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
(ART 269 do CTB) RET
Principais FINALIDADES:
I) Permitir
sanar uma irregularidade
constatada (retenção
do veículo);
II) Possibilitar a aplicação de uma
penalidade que lhe seja correlata
(recolhimento da CNH, para que se efetive a suspensão do direito de dirigir);
III)
Promover a desobstrução
da via e a
fluidez
do tráfego (remoção do veículo estacionado irregularmente); ou
IV)
verificar se a infração
de trânsito realmente aconteceu (realização de teste de alcoolemia).
Competência:
AUTORIDADE de trânsito ou seus AGENTES.
Possuem
Caráter COMPLEMENTAR
: não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações.
SÃO ELAS:
CONDUTOR: IX -
REALIZAÇÃO
de
teste de dosagem
de ALCOOLEMIA ou perícia de SUBSTÂNCIA entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica
; (ART 276, 277, 279)
Lei Seca: QUALQUER concentração de
álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar
sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165:
Infração:
GRAVÍSSIMA
; (7 Pontos, $293,47)
Penalidade:
MULTA (10 vezes)
e
SUSPENSÃO do direito de dirigir por 12 meses
;
Medida administrativa:
RECOLHIMENTO do documento de habilitação e RETENÇÃO do veículo.
Será CRIME:
:warning:
EXAME DE SANGUE que apresente resultado igual ou superior a
6 decigramas de álcool por litro de sangue
(6 dg/L);
Condutor envolvido em
acidente de trânsito
OU alvo de
fiscalização de trânsito
poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran: permita
certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
.
Poderá ser caracterizada
mediante imagem, vídeo, constatação de sinais
(sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, odor de álcool no hálito...);
Condutor que
se recusar
a se submeter a qualquer dos procedimentos:
Serão aplicadas as penalidades
e
medidas administrativas
estabelecidas no art. 165-A
Caso de
acidente com vítima
: SOMENTE o
perito oficial
encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro do registrador instantâneo de velocidade e tempo.
II -
REMOÇÃO do VEÍCULO;
(ART 271)
RETIRADA do veículo
de onde se encontra, com destino ao DEPÓSITO fixado pela autoridade competente, com o objetivo de que seja sanada a irregularidade
:warning:NÃO caberá remoção nos casos em que a
irregularidade for sanada no local
da infração.
SERVIÇOS de remoção, depósito e guarda de veículo
: Realizados
diretamente por órgão público
OU por
particular contratado por licitação pública
, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.
NOTIFICAÇÃO
No ato de remoção:
Proprietário ou o condutor DEVERÁ ser notificado,sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328 (não reclamado por seu proprietário dentro do
prazo de 60 dias
, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a
leilão
);
Quando não estiver presente o proprietário ou condutor:
no prazo de
10 dias
contado da data da remoção, DEVERÁ expedir ao proprietário a notificação, por
remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil
que ASSEGURE a sua ciência, e, caso reste frustrada, poderá ser feita por
edital
.
Veículo licenciado no exterior,
a notificação será feita por EDITAL.
DEVOLVIDA por
desatualização do endereço
do proprietário ou por
recusa
desse de recebê-la será considerada
recebida
para todos os efeitos.
RESTITUIÇÃO do veículo:
somente MEDIANTE
prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada
, além de outros encargos previstos na legislação.
LIBERAÇÃO do veículo:
é CONDICIONADA ao
reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório
;
REPARO FORA DO PÁTIO:
veículo será liberado na forma
transportada, mediante autorização
, assinalando
prazo para reapresentação.
PAGAMENTO de despesas = período integral
, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito,
limitado ao prazo de 6 meses.
Pagos pelo proprietário diretamente ao contratado.
INSTITUIÇÃO em Lei de
taxa por ente da Federação
: É possível;
RECOLHIMENTO INDEVIDO OU ABUSO no período de retenção:
comprovado administrativamente ou judicialmente é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
I -
RETENÇÃO do VEÍCULO; (ART 270)
IMOBILIZAÇÃO do veículo
no local da abordagem
, para a solução de determinada IRREGULARIDADE. Liberação do veículo quando regularizada a situação.
Casos em que a RETENÇÃO do veículo pode acarretar a sua REMOÇÃO ao pátio:
O veículo
NÃO ofereça condições de segurança
para circulação;
NÃO se apresentando condutor habilitado no local
da infração; aplicável nas infrações que estabelecem que a retenção deve ocorrer até a apresentação de outro condutor, o que ocorre em 7 infrações de trânsito:
162, I (falta de CNH/PPD);
162, II (CNH cassada ou direito de dirigir suspenso);
162, III (categoria da CNH diferente);
162, V (exame médico da CNH vencido há mais de 30 dias);
162, VI (não observância das restrições da CNH);
165 (dirigir sob a influência de álcool); e
165-A (recusa à submissão dos testes de alcoolemia).
NÃO sendo possível SANAR a falha no local da infração
, desde que ofereça
condições de segurança
para circulação, DEVERÁ ser LIBERADO e ENTREGUE a
condutor regularmente habilitado
; MEDIANTE
recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
, contra apresentação de RECIBO;
ASSINALANDO-SE ao condutor
prazo razoável
,
NÃO superior a 30 dias
, :fountain_pen: para regularizar a situação, e será considerado NOTIFICADO para essa finalidade na mesma ocasião.
DEVOLUÇÃO do CRLV/CLA tão logo o veículo seja
apresentado à autoridade
devidamente regularizado.
Não efetuada a REGULARIZAÇÃO
no prazo
(30 dias): será feito
REGISTRO de restrição administrativa
no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do DF, que será retirada após comprovada a regularização.
Não se dará a retenção IMEDIATA (a critério do agente)
, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública:
de veículo de
TRANSPORTE COLETIVO transportando passageiros
ou
de
PRODUTO PERIGOSO ou PERECÍVEL
;
XI - REALIZAÇÃO de
EXAMES de aptidão física, mental, de legislação,de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
SÃO ELAS:
Lei 14.071/2020: Nos casos de documentos em
meio digital
as medidas III, IV, V e VI serão realizadas por meio de
REGISTRO no Renach ou Renavam
, conforme o caso.
III -
RECOLHIMENTO da CNH;
IV -
RECOLHIMENTO da Permissão para Dirigir PPD;
(ART 272)
Mediante RECIBO
, além dos
casos previstos
neste Código,
quando houver suspeita
de sua INAUTENTICIDADE ou ADULTERAÇÃO.
ALGUNS CASOS PREVISTOS:
infrações de trânsito que preveem, por si só, a penalidade de
SUSPENSÃO do direito de dirigir
; no caso a competência cabe a autoridade que aplicou APÓS a notificação final do processo administrativo, e NÃO aplicada automaticamente pelo agente de trânsito,
Condução de veículo com
CNH/PPD vencida
há mais de 30 dias (artigo 162, V);
Condução de veículo por condutor que
já se encontra no período de suspensão do direito de dirigir ou de cassação
do documento de habilitação;
V -
RECOLHIMENTO do Certificado de Registro;
CRV (ART 273)
Mediante RECIBO
, além dos casos previstos neste Código e:
quando houver suspeita
de sua INAUTENTICIDADE ou ADULTERAÇÃO;
se, ALIENADO o veículo,
não for transferida sua propriedade
no prazo de 30 dias.
VI -
RECOLHIMENTO do Certificado de Licenciamento Anual;
CLA/CRLA (ART 274)
Mediante RECIBO
, além dos casos previstos neste Código e:
quando houver suspeita
de sua INAUTENTICIDADE ou ADULTERAÇÃO;
se o prazo de licenciamento
estiver VENCIDO;
no caso de RETENÇÃO do veículo, se a irregularidade
não puder ser sanada no local
.
VIII -
TRANSBORDO do excesso de CARGA;
(ART 275, 278)
CARGA COM PESO EXCEDENTE: o
transbordo é CONDIÇÃO
para prosseguir viagem e será efetuado às expensas do PROPRIETÁRIO do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
NÃO é possível
atender ao disposto:question:
o veículo será recolhido ao depósito
, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.
EVASÃO de fiscalização NÃO
submetendo veículo à pesagem
obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis:
penalidade prevista no art. 209
(Infração grave e multa) E
obrigação de retornar ao ponto de evasão
para fim de pesagem obrigatória.
X -
RECOLHIMENTO
de
animais que se encontrem soltos
nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, APÓS o
pagamento de multas e encargos devidos
. (ART 328)
Não reclamado no prazo de
60 dias
após seu recolhimento será leiloado.
Constatada a infração
, o AGENTE de trânsito
deve
: LAVRAR a autuação e ADOTAR as medidas administrativas cabíveis.
:!:Condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de
RECEPTAÇÃO, DESCAMINHO, CONTRABANDO
se condenado por um desses crimes em decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO:
Terá CASSADO seu
documento de habilitação
; ou
Será PROIBIDO de
obter a habilitação para dirigir
veículo automotor pelo
prazo de 5 anos
.
OBS.: Suspensão PENAL aplicada por JUIZ