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CURSO DE D.P.P - GUILHERME MADEIRA - Coggle Diagram
CURSO DE D.P.P - GUILHERME MADEIRA
Mecanismos de Investigação Preliminar
CPI
Características
Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;
São criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado Federal;
Destinam-se à apuração de fato determinado;
Tem prazo determinado;
Suas conclusões são enviadas ao Ministério Público.
PODERES
CPI PODE:
Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos)
Requisitar informações e documentos sigilosos
diretamente às instituições financeiras
ou através do Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários,
desde que previamente aprovada a requisição
pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs.
Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
Ouvir investigados ou indiciados.
(mas pode decretar a prisão em flagrante)
CPI NÃO PODE
Determinar a indisponibilidade de bens do investigado
Decretar a prisão preventiva
Determinar interceptação telefônica;
Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
Cláusula de reserva de jurisdição
exclusivo do PJ
Investigação feita pelo M.P
Termo Circunstanciado - Juizados Especiais Criminais.
Investigação do COAF
Inquérito Policial.
Sindicância.