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João, 47 anos, Saúde do do Trabalhador Coord.: Igor…
João, 47 anos
Pergunta1: Quais normas regulamentadores essa empresa não está obedecendo? explique-as.
As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil. Entre 2012 e 2016, foram mais de 46 mil acidentes de trabalho na construção civil. Vale lembrar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade físicas dos empregados.
NR 8 – Padrões de edificações
A NR 8 estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.
NR 12 – Uso de maquinário
A NR 12, visa garantir que máquinas e equipamentos de construção civil possam ser utilizados pelo trabalhador de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referências técnicas.
NR 18 – Medidas de segurança
A NR 18 é uma das principais Normas da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
NR 35 – Segurança nas alturas
A NR 35 estabelece os requisitos para a segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.
:warning:Quando ocorre um acidente de trabalho, também deve ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Dessa forma, quando o empregado sofre um acidente, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social, mesmo que ele não seja afastado das suas atividades.
O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.
Nesses casos, o próprio trabalhador, os seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro do CAT, sem prejuízo da aplicação da multa.
Queixa de dor em ferimento infeccionado em mão direita
Febre a noite
Braço está vermelho e quente
Sente um caroço na axila direita dolorido, perecido com uma “landra”
Montador de uma empresa de construção civil há 03 anos
:warning:Não faz uso de EPIs
Empresa não fornece assistência médica
:warning:Mesmo com essa lesão estava indo trabalhar pois seu chefe está o pressionando para a entrega de uma obra
Machucou várias vezes ao montar estruturas de ferro
Saúde do do Trabalhador Coord.: Igor Santos;
Sec.: Olinda Mara
Grupo 1 / Prof: Ana Paula :<3: