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AULA 5 - INQUÉRITO - SUPERCOMBO - Coggle Diagram
AULA 5
- INQUÉRITO - SUPERCOMBO
Arquivamento Originário
é aquele
promovido pelo procurador geral nas hipóteses de sua atribuição originária
Inexiste
socorro ao art. 28 do CPP, restando ao tribunal homologar
parte da doutrina “ Romulo Moreira” entende que tal arquivamento deve ocorre
dentro do próprio MP,
salvo quando tenha aptidão a imutabilidade pela coisa julgada material
(STF Inquérito 1443 e 2431)
Inquérito1443
Inquérito policial: arquivamento:
quando se vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público.
Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador- Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para a denúncia é de
atendimento compulsório pelo Tribunal.
Quem se sentir prejudicado poderá provocar administrativamente o colégio de procuradores para que analise a pertinência do arquivamento promovido pelo procurador geral
art. 12. XI Lei 8.625/93
Inquérito 2431:
Queixa-crime. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Supostas ofensas proferidas em debate eleitoral pela televisão. Qualificação teórica como delitos eleitorais. Arts. 325 e 326 do Código Eleitoral. Atipicidade dos fatos. Disputa eleitoral entre candidatos ao Governo do Estado. Expressões que se contêm nos limites das críticas toleráveis no jogo político. Arquivamento determinado.
Não se tipifica
crime eleitoral contra a honra, quando expressões tidas por ofensivas se situam nos limites das críticas toleráveis no jogo político e ocorrem entre candidatos durante debate caloroso pela televisão.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
Conceito
: Segundo Hélio Bastos Tornaghi e Afranio Silva Jardim, devemos aplicar as consequências do arquivamento expresso para reger as omissões do MP, quando a denúncia não contempla todos os elementos trazidos na investigação.
Conclusão 1: ao perceber que a inicial está incompleta, deve o juiz invocar o artigo 28 do CPP, remetendo os autos a procurador geral.
Conclusão 2: Caso o MP sinalize com o aditamento da inicial após a deflagração do processo, exigimos o alicerce em novas provas.
Classificação
Arquivamento implícito subjetivo
Em tal hipóteses a omissão envolve pessoas investigadas
Arquivamento implícito Objetivo
a omissão diz respeito as infrações apuradas na investigação
Filtro: Os tribunais superiores afastam o arquivamento implícito por ausência de disciplina legal