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Técnicas do Trabalho Pericial Judicial
Procedimentos preliminares
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Após uma leitura rápida do processo, o perito identifica se há algum tipo de impedimento ou suspeição
Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.
Apresentação dos honorários periciais justificando a verba proposta
Organização e planejamento
:check:
Leitura da petição inicial e da contestação ou impugnação
Consulta bibliográfica (sobre questões técnicas)
Planejamento: ordenar os procedimentos técnicos a serem desenvolvidos
Definir quais livros e documentos serão necessários para o desenvolvimento da perícia.
Poderá utilizar-se de todos os meios técnicos necessários e disponíveis à solução técnica da matéria para qual foi nomeado
Planejar o trabalho de campo
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Solicitar documentos necessários ao responsável contábil.
Dar ciência às partes, comunicando local e o dia para início da produção da prova.
Diligências
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Formalização da diligência que será realizada (termo de diligência)
O termo deve conter: dados que identificam o processo, o local e a hora da diligência, os livros e documentos que o perito deseja ver, a identificação do perito e do representante legal, a assinatura dos dois, o local e a data.
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Certificar se os documentos apresentados merecem fé.
Livros obrigatórios: descritos no CC
Livros Contábeis
Livros Fiscais
Livros Sociais
Livros Trabalhistas
"O olhar do perito sempre será indagativo, buscando mecanismos que lhe tragam certeza técnica sobre a matéria pericial sob sua responsabilidade."
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Aluna: Nathanry Cunha