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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - Coggle Diagram
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
CABIMENTO
Esclarecimento de situações resultantes, no geral, da administração de bens alheios
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Nem todas as hipóteses de cabimento se encaixam na conceituação de administração, mas podem gerar a obrigação de prestar contas
Embora alicerçada de modo geral na administração de bens alheios, cabe também para verificar parcelas relacionadas em extratos encaminhados por um contratante a outro
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Não cabe no procedimento especial a decretação de rescisão ou resolução contratual, revisão contratual, anulação de negócios juridicos ou a condenação por atos ilícitos
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A ação de exigir contas prescreve em 3 anos (tese não unânime do STJ) - art. 206, §3º, IV, CPC
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
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Ocorre quando um administra negócios ou interesses alheios, a qualquer título
Tem o dever de prestar contas, detalhando todos os itens de credito e debito de sua gestão, verificando o saldo final (credor ou devedor)
Não será admitida para postular revisão de cláusula contratual (REsp 1.497.831, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, STJ)
Basta que o credor da relação ajuíze ação de cobrança, ou no caso do devedor, ação de consignação em pagamento
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ORIGEM
No Código Civil
Art. 1.756, CC: obrigação de tutor ou curador, pela gestão dos bens e negócios do tutelado ou curatelado
art. 22, caput: do sucessor provisório, em relação aos bens dos ausentes
arts. 1.980 e 2.020: do inventariante ou testamenteiro, por sua gestão frente ao espólio
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art. 1.583, §5º: cônjuge a quem foi deferida a guarda unilateral, podendo o outro cônjuge exigir contas
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No Direito Empresarial
Contratos de sociedade, por qualquer sócio contra qualquer sócio
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Situações específicas
Súmula 259, STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular da corrente bancária”.
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Para condomínios em edifícios, representados pelo síndico, poderá exigir contas da Administradora
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O advogado deverá prestar conta ao cliente, por ser seu mandatário
NATUREZA DÚPLICE
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Nas ações de caráter dúplice, o réu não precisa se valer da reconvenção, podendo formular sua pretensão na própria contestação
Existem duas categorias
Dúplices: ex. Possessórias. O réu pode formular sua pretensão na constestação, mas se não o fizer, será examinada apenas a pretensão do autor
Intrinsecamente dúplices: ex. Prestação de contas. O juiz pode reconhecer crédito em favor do réu e condenar o autor a pagá-lo, independentemente de pedido
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