para Paulo de Barros Carvalho:
Entende que o lançamento é constitutivo INCLUSIVE da obrigação tributária. Antes da formalização, nada existe. Se o Fisco não faz a formalização através do lançamento, nunca vai existir a obrigação tributária. Então é a partir do lançamento que passam a existir a obrigação tributária, a relação jurídica tributária, e a exigibilidade. Para Carvalho, O lançamento constitui o fato jurídico tributário.
Carvalho: "O que haveria antes da edição do lançamento, enquanto norma individual e concreta? [:red_Flag:prof: antes do lançamento, não existe uma norma individual e concreta ainda.] De quem o Estado exigiria o cumprimento da dívida tributária? Qual seria o montante do débito? É portanto, constitutivo."