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JUIZ DAS
GARANTIAS, =/= Representação de prisão provisória: autoridade…
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"Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei." (Art. 28, Lei anticrime)