produtos físicos, normalmente o seller irá expedir uma NF-e de mercadoria ou venda. Já para produtores digitais, normalmente, será expedida NFS-e, ou seja, a nota fiscal de serviços. Exemplos de produtos que se enquadram nesta categoria são cursos online, webinars, congressos online, etc., desde que, como visto, não sejam disponibilizados de forma definitiva ao consumidor.
serviços recorrentes, o marketplace pode optar por expedir nota fiscal por transação ou no final do mês uma nota com todas as transações realizadas.
AirBnb e Uber, também expedem NFS-e
além do ICMS ou ISS, incidem também nas operações online o ICMS substituição tributária, em determinadas situações, bem como COFINS e PIS sobre o faturamento do seller ou do marketplace, além é claro do IRPJ e da CSLL.