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Direito tributário - Aula 01 - D230 - Coggle Diagram
Direito tributário - Aula 01 - D230
Princípio do não confisco
Uma sobrecarga de tributos que se assemelhe a uma punição
É indeterminado, atua em conjunto com o princípio da capacidade contributiva
Analisa o total de tributos, em um mesmo período, em relação a mesma pessoa política
Taxa= custo do serviço prestado em relação ao cobrado
Pode usar valor da causa para cálculo de taxas judiciais. Mas, com valor máximo
Limite multa punitiva= 100%
Limite multa moratória=20%
O princípio deve ser atenuado com tributos extrafiscais
Princípio da anterioridade e irretroatividade
Decorrem do princípio da não surpresa. É a irretroatividade, anterioridade e noventena
Princípio da anterioridade
É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Pode vir como anterioridade anual, de exercício, geral ou comum
Exercício financeiro=ano civil
Se for alteração que beneficia, não vale a norma
Súmula STF: alteração no prazo de recolhimento não se sujeita à esse princípio, bem como atualização monetária
Alteração de prazo e atualização monetária são exceções do princípio da legalidade também
Redução de benefício fiscal ou revogação está sujeito a este princípio
Revogação de isenções
STF: anterioridade anual e nonagesimal, qualquer tributo.
CTN: Entra em vigor no primeiro dia útil do exercício seguinte, apenas para impostos sobre patrimônio e renda
Algumas isenções são irrevogáveis
O CTN se refere a entrada em vigor. A CF se refere a eficácia da lei