Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI N° 8.072/1990 LEI DOS CRIMES HEDIONDO (CONFORME PACOTE ANTICRIME),…
LEI N° 8.072/1990 LEI DOS CRIMES HEDIONDO (CONFORME PACOTE ANTICRIME)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5°, - a lei considerará crimes
inafiançáveis
e
insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de enopercentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos com
crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
CRIMES HEDIONDOS (NÃO PERMITE)
GRAÇA OU ANISTIA
INDULTO
FIANÇA
CONCEITO
SÃO AQUELES CONSIDERADOS DE
EXTREMA GRAVIDADE
ENTENDIDOS PELO LEGISLADOR COMO OS QUE MERECEM
MAIOR REPROVAÇÃO
POR PARTE DO ESTADO, RECEBENDO, CONFORME A LEI N° 8.072/90,
TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS DEMAIS
O STF CHAMA DE
CRIMES DE POTENCIAL OFENSIVO MÁXIMO
CRITÉRIOS
SISTEMA LEGAL / LEGISLATIVO OU TAXATIVO
SIGNIFICA QUE POR QUESTÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA, SÓ SERÁ CONSIDERADO HEDIONDO OS CRIMES LISTADOS NA LEI N° 8.072/90 (ROL TAXATIVO).
O QUE O BRASIL ADOTA
SÓ SERÁ CRIME HEDIONDO O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI ART. 1° DA LEI 8.072/90
JUDICIAL OU SUBJETIVO
ESSE SISTEMA DÁ AMPLA LIBERDADE PARA O JUIZ (JUDICIÁRIO. O JUIZ DIANTE DE UM CASO CONCRETO DETERMINARÁ QUAIS CRIMES SERÃO HEIDONDOS OU NÃO.
JUDICIAL LEGAL
É A JUNÇÃO DO 1° E DO 2°, O PODER LEGISLATIVO IRÁ CRIAR LIMITES MÍNIMOS TENDO UMA MARGEM PARA O JUIZ FALAR SE SERÁ OU NÃO.
ART. 1° SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO DECRETO-LEI NO 2.848 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL,
CONSUMADOS OU TENTADOS
:
I -
HOMICÍDIO (ART. 121),
QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GURPO DE EXTERMÍNIO
, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E
HOMIÍCIDIO QUALIFICADO
(ART. 121 § 2°, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, E VII)".
NÃO SERÃO CRIMES HEDIONDOS
HOMICÍDIOS CULPOSO
HOMICÍDIO SIMPLES
HOMICÍDIOS PREVILEGIADOS QUALIFICADOS
NÃO É HEDIONDO, PORQUE O BRASIL AO ADOTAR O CRITÉRIO DE SISTEMA LEGAL, ELE EXIGE QUE O DELITO ESTEJA PREVISTO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E ESSE NÃO ESTÁ. PORTANTO, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, POR NÃO CONSTAR NO ROL TAXATIVO, NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.
O PRIVILÉGIO DEVERÁ, NECESSARIAMENTE, SER SUBJETIVO (EX: HOMÍCIDIO IMPELIDO POR RELEVANTE VALOR MORAL), E A QUALIFICADORA DEVERÁ SER OBJETIVA (EX: HOMICÍDIO COM O EMPREGO DE EXPLOSIVO).
HOMICÍDIO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO
I-A
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE, QUANDO FUNCIONAIS.
LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
(ART. 129 § 2°) E
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
(ART. 129, § 3°), QUANDO PRATICADOS CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS. 142 E 144 DA C.F., INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO".
CONTRA CIDADÃO COMUM NÃO SERÁ CONSIDERADO HEDIONDO
GCM
PARA ALGUNS NÃO SE ENQUADRA, MAS A GRANDE MAIORIA AFIRMA QUE SE ENQUADRA.
APENAS SE A VÍTIMA FOR AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA OU PARENTE DO RESPECTIVO AGENTE, NOS TERMOS DA REDAÇÃO DA LEI.
II - ROUBO
ROUBO EM ALGUMAS HIPÓTESES
B) CIRSUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE
ARMA DE FOGO
(ART. 157, § 2°-A, INCISO I) OU PELO EMPREGO DE
ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
(ART. 157, §3°)
A) ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
DA VÍTIMA (ART. 157, § 2°, INCISOS V)
QUALIFICADO PELO RESULTADO
LESÃO CORPORAL GRAVE (GRAVÍSSIMA)
OU
MORTE
(ART. 157, § 3°)".
ROUBO COM ARMA BRANCA NÃO É CRIME HEDIONDO.
III
EXTORSÃO QUALIFICADA
EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA,
OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE
(ART. 158, § 3°)".
IV
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
TODAS MODALIDADES SERÃO HEDIONDAS TANTO SIMPLES, QUANTO NAS FORMAS QUALIFICADAS.
SE COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA;
§2° - SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE - PRETERDOLOSO;
SE A VÍTIMA É MENOR DE 18 OU MAIOR DE 60 ANOS;
§3° - SE RESULTA MORTE - PRETERDOLOSO), O CRIME TERÁ NATEZA HEDIONDA.
§ 1° SE DURAR MAIS DE 24 HORAS;
VII
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1°).
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
É NECESSÁRIO QUE OCORRA O RESULTADO MORTE
DE MANEIRA
CULPOSA
PARA QUE SEJA CONSIDERADO HEDIONDO (CRIME PRETERDOLOSO).
V
ESTUPRO (ART. 213, CAPUT E § § 1° E 2°
ESTUPRO
TODAS AS MODALIDADES
VI
ESTUPRO DE VULNERÁVEL:
ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT E § § 1°, 2°, 3° E 4°
TODAS AS MODALIDADES
VII-B
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADUTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CAPUT E § 1°, § 1°-A E § 1°-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI NO 9.677, DE JULHO DE 1998).
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICO OU MEDICINAIS:
VII
FAVORECIMENTO DA PROSTIUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE
CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
(ART. 218-B, E §§ 1° E 2°) INCLUÍDO PAL LEI N° 12.978, DE 2014).
FAVORECIMENTO DA PROSTIUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
IX
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM (ART. 155, § 4°-A)
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO
EXEMPLO:
FURTO DE CAIXA ELETRÔNICO
NÃO INTERESSA O RESULTADO, SERÁ CONSIDERADOS CRIMES HDIONDOS OS
CONSUMADOS
TENTADOS
PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDO, TENTADOS OU CONSUMADOS:
III-
O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, PREVISTO NO ART. 17 DA LEI N° 10.826 DE 2003;
IV
O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, PREVISTO NO ART. 18 DA LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003;
II -
O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
V -
O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADA À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.
I -
O CRIME DE GENOCÍCIO, PREVISTO NOS ARTS. 1°, 2° E 3° DA LEI 2.889,
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:
ART. 2° OS CRIMES HEDIONDOS, A PRÁTICA DA
TORTURA
, O T
RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
E O
TERRORISMO
SÃO INSUCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO E FIANÇA
INDUTO
BENEFÍCIO COLETIVO, SEM DESTINATÁRIO CERTO
NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
ANISTIA
RECAI SOBRE FATOS
PODE SER CONCEDIDA ANTES DA CONDENAÇÃO
LEI PENAL
EXTINQUE TODOS OS EFEITOS PENAIS
GRAÇA
BENEFÍCIO INDIVIDUAL, COM DESTINATÁRIO CERTO
DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
GRAÇA E INDULTO
PRESSUPÕE CONDENAÇÃO
EXTINGUE O EFEITO EXECUTÓRIO: CUMPRIMENTO DA PENA
RECAI SOBRE PESSOAS
DECRETO
3 Ts.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
TERRORISMO
TORTURA
A LIBERDADE PRÓVISÓRIA É PERMITIDA
REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA:
§ 1° A PENA POR CRIME PREVISTO NESTE ARTIGO SERÁ CUMPRIDA
INICIALMENTE EM REGIME FECHADO"
OBSERVAÇÃO:
ANTES DA LEI
11.464/07, O
REGIME ERA INTEGRALMENTE FECHADO
. COM BASE NO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, O STF JULGOU INCIDENTALMENTE
INCOSTITUCIONAL
TAL DISPOSITIVO E HOJE A REDAÇÃO ACIMA
INICIALMENTE NO REGIME FECHADO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE:
§ 3°
EM CASO DE SETENÇA CONDENATÓRIA, O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
§ 4° A PRISÃO TEMPORÁRIA, SOBRE QUAL DISPÕE A LEI N° 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO, TERÁ O
PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE".
NORMAL
5 PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 5 DIAS
HEDIONDOS OU EQUIPARADOS
30 PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DELAÇÃO CRIMINOSA
ART. 288. ASSOCIAREM-SE 3 OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES:
RESUMO
CRIMES HEDIONDOS
LEI N° 8.072/1990 LEI DOS CRIMES HEDIONDO (CONFORME PACOTE ANTICRIME)
ROUBO EM ALGUMAS HIPÓSTESES
COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU DE USO IRRESTRITO
PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, GAVÍSSIMA OU MORTE
CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
EXTORSÃO QUALIFICADA
EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA,
OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE, QUANDO FUNCIONAIS.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
TODAS AS MODALIDADES SERÃO HEDIONDAS, TANTO SIMPLES QUANTO NAS QALIFICADAS
HOMICÍDIO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESTUPRO
TODAS AS MODALIDADES
ESTUPRO DE VUNERÁVEL
TODAS AS MODALIDADES
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICO OU MEDICINAIS.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO
CRIMES EQUIPARADOS À HEDIONDO
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
TERRORISMO
TORTURA
NÃO INTERESSA O RESULTADO, SERÁ CONSIDERADOS CRIMES HDIONDOS OS
CONSUMADO
TENTADO
CRIMES TAMBÉM HEDIONDOS
CRIME DE GENOCÍDIO
CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO
CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO
CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO
CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DIRECIONADA A PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS
OBSERVAÇÕES
LIBERDADE PROVISÓRIA É PERMITIDA É PERMITIDA
CUMPRIMENTO DA PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO
DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA É DE 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 30 COMPROVANDO A NECESSIDADE
O BRASIL ADOTA
O BRASIL AO ADOTAR O CRITÉRIO DE SISTEMA LEGAL, ELE EXIGE QUE O DELITO ESTEJA PREVISTO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
SISTEMA LEGAL / LEGISLATIVO OU TAXATIVO
NÃO PERMITE
FIANÇA
ANISTIA
INDUTO
NÃO SERÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS
HOMICÍDIO CULPOSO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO
HOMICÍDIO SIMPLES
NÃO SÃO SÓ OS QUE ESTÃO NO CÓDIGO PENAL
CONCEITO
SÃO AQUELES CONSIDERADOS DE
EXTREMA GRAVIDADE
ENTENDIDOS PELO LEGISLADOR COMO OS QUE MERECEM
MAIOR REPROVAÇÃO
POR PARTE DO ESTADO, RECEBENDO, CONFORME A LEI N° 8.072/90,
TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS DEMAIS