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Dos Crimes contra a Liberdade Individual - Coggle Diagram
Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante a violência ou grave ameaça, ou
depois de lhe
haver reduzido
, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o q a lei permite,
ou a fazer o que a lei não manda.
Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano ou Multa.
Violência própria.
Ação Penal Pública Incondicionada
Crime Material
Tentativa cabível
Crime Subsidiário - Será constrangimento ilegal, quando ñ houver um crime mais especifico.
Constrangimento Ilegal
Aumento de Pena
§ 1° - As Penas aplicam-se cumulativamente {detenção e multa} e em dobro, quando,
para execução do crime, se reúnem mais de 3 pessoas, ou há emprego de armas {sentido amplo}
§ 2° Além das penas cominadas, aplicam-se aplicam-se as
correspondentes à violência - Concurso Material de Obrigado.
§ 3° Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu
representante legal, se justificada por eminente perigo de vida;
II - Coação exercida para impedir o suicídio.
São causas específicas de exclusão da ilicitude
Sequestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro
ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos - Médio potencial ofensivo.
Elemento Subjetivo: Dolo, sem qualquer finalidade específica
Crime Permanente
Crime Material
Tentativa possível
Sequestro: Local mais amplo
Cárcere Privado: Local fechado/ Clausura
§ 1° - A pena é de reclusão de 2 a 5 anos:
I - Se a vítima é ascendente, descendente,
cônjuge ou companheiro do agente ou < de 60 anos;
II - Se o crime é praticado mediante a internação da vítima
em casa de saúde ou hospital { Internação Fraudulenta}.
III - Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias
IV - Se o crime é praticado contra < 18 anos;
V - Se o crime é praticado com fins libidinosos
Crime formal
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe
Mal injusto e grave
:
Pena - Detenção, de 1a 6 meses, ou multa.
Parágrafo único - somente se procede mediante a representação
Crime de menor potencial ofensivo
Algo q prejudica a pessoa, seus bens, sua vida. A lei não traz o q seria um mal injusto grave,
então se leva em consideração a perspectiva da vítima
Ameaça Direta {Imediata}
à própria vítima
Indireta {Mediata}
à 3°, parente ou afeto