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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990, Jeremias da Costa…
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990
Art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
A CLT estabelece as condições para atuação profissional dos jovens de 14 a 17 anos, ou seja, a proteção ao trabalho de adolescentes é regida por legislação especial.
Lei do Aprendiz/ Lei 10.097/2000
Regulamenta sobre a forma de contratação de pessoas entre 14 e 24 anos.
É importante ressaltar que a lei exige que empresas grandes e de médio porte possuam no seu quadro de funcionários no mínimo de 5%até o máximo de 15% de funcionários aprendizes.
De acordo com o art. 67, é vedado o trabalho:
noturno;
perigoso, insalubre ou penoso;
realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
realizado em horários e locais que não permitam a frequência escolar
Ato Infracional, art. 112, a autoridade competente pode tomar as seguintes medidas cabíveis:
liberdade assistida;
inserção em regime de semi-liberdade;
prestação de serviços à comunidade;
internação em estabelecimento educacional;
obrigação de reparar o dano;
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
advertência;
OBS: em hipótese alguma é permitido a prestação de serviço forçado.
De acordo como art. 124, é direito do adolescente privado de liberdade receber escolarização e profissionalização.
Conselho Tutela, art. 136, tem como função requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
O não cumprimento do ECA, pode implicar snções cíveis e criminais.
Ao adolescente "pessoa com deficiência", o ECA assegura trabalho protegido.
Jeremias da Costa Leite