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PARTES NO PROCESSO PENAL - Coggle Diagram
PARTES NO PROCESSO PENAL
JUIZ
CAPACIDADE
GENÉRICA
DE EXERCÍCIO
CAPACIDADE
ESPECIAL
DE EXERCÍCIO
objetiva
: competência
subjetiva
: imparcialidade
JUIZ DAS GARANTIAS
responsável pelo
controle da legalidade da investigação
criminal e pela salvaguarda dos
direitos individuais
Cesssa a competência com o recebimento da denúncia ou queixa.
As decisões não vinculam o juiz da instrução;
Os autos não serão apensados aos enviados, apenas os docs. relativas as provas irrepetíveis, cautelares, etc.
INCONSTITUCIONALIDADE formal e material: normas de org. judiciária, impacto financeiro, falta de dotação orçamentária, efetividade da estratégia...
JUIZ DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
durante a instrução e julgamento, para produzir provas e julgar o mérito da acusação.
PODERES
JURISDICIONAL
Poderes MEIOS
Atos Ordinatórios
Atos Instrutórios
Poderes FINS
Atos Decisórios
Atos Executórios
ADMINISTRATIVOS/
DE POLÍCIA
"...
manter ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública
."
CPP, art. 251
FUNÇÕES ANÔMOLAS
:warning:
São faculdades. Exs: requisitar a instauração de inquérito policial, receber a representação do ofendido, presidir auto de prisão em flagrante, etc.
PRERROGATIVAS
Vitaliciedade (art. 95, I)
Após 2 anos de exercício, a perda do cargo só pode ocorrer com coisa julgada
Inamovibilidade (art. 95, II)
Não poderá sair do local que se encontre,
salvo por vontade própria ou por
interesse público
; Maioria absoluta do CNJ
Irredutibilidade de subsídios (art. 95, III)
resguardando-o de perseguições de ordem financeira por parte dos governantes
IMPEDIMENTOS
CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS
(
presunção
absoluta
de parcialidade
)
tiver funcionado
seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral
até o terceiro grau
, inclusive, como
defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha
tiver funcionado como juiz de outra instância , pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
TAXATIVO
NULIDADE ABSOLUTA
ATOS INEXISTENTES
SUSPEIÇÃO
CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS
(
presunção
relativa
de parcialidade
)
dar-se-á por suspeito
, e, se não o fizer,
poderá ser recusado
por qualquer das partes
amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles
se ele, seu
cônjuge, ascendente ou descendente
, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
aconselhado qualquer das partes; credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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NÃO TAXATIVO
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NULIDADE RELATIVA
FORO ÍNTIMO
MINISTÉRIO PÚBLICO
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF).
órgão
autônomo e independente
,
fiscal dos poderes
, com
autonomia organizacional
e
dotação orçamentária
própria.
PRERROGATIVAS
Vitaliciedade (art. 38, I)
é adquirida após 2 anos de exercício
Inamovibilidade (art. 38, II)
Para ser movido por interesse público maioria ABSOLUTA do órgão colegiado do MP ou CNMP
Irredutibilidade de subsídios (art. 38, III)
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
os membros podem ser substituídos uns pelos outros sem que afeta sua independência funcional
INDEPENDÊNCIA FUNIONAL
não é subordinado a qualquer poderes estatais
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
:warning:
STF:
direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu parente...
no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à
suspeição e aos impedimentos dos juízes.
FUNÇÕES
promover, privativamente, a ação penal pública
fiscalizar a execução da lei.
OFENDIDO
titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela infração penal
faculdade de requerer qualquer diligência durante o curso do inquérito policial
queixa crime nos crimes de ação privada
queixa crime subsidiária
se habilitar como assistente de acusação
sequestro de bens imóveis adquiridos pelo acusado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros