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Direito Constitucional - Aula 01 - D226 - Coggle Diagram
Direito Constitucional - Aula 01 - D226
Art 5 - IX
É vedada a censura, mas, a liberdade de expressão é relativa. Responde pelos abusos. A liberdade existe mesmo em eleições
Art 5 - X
A intimidade, vida privada, honra e imagem, são invioláveis, sob pena de indenização, inclusive sob pena de indenização, inclusive PJ
Para dano moral, não é necessário ofensa a reputação
Não pode coagir a fazer DNA
É válido proibir fatos de indivíduo por empresa jornalística
Os agentes políticos tem direito a privacidade (intimidade e família)
Servidor público: indenização sujeita a cláusula de modicidade
Pode biografia não autorizada, mas pode indenizar por violação da intimidade
Sigilo bancário: Pode quebrar, o judiciário, CPIs federais e estaduais, autoridades fiscais, MP (ente público ou quando envolver patrimônio público)
TCE e TCU não pode. TCU pode pegar informações de crédito
Art 5 - XI
Princípio da inviolabilidade domicilar
Casa é qualquer compartimento habitado, inclusive coletivo, e qualquer privado não aberto ao público, onde exerce profissão ( bar e restaurante não)
Pode entrar na casa com consentimento, ou sem (sob ordem judicial ou flagrante delito). A noite só pode sob flagrante delito.
Se entrou de dia, pode ficar até de noite
Art 5 - XII
Inviolabilidade do sigilo dados
Pode violar correspondência e comunicação
A proteção é em relação à comunicação e não aos dados
Interceptação telefônica: Só judiciário. Ordem Judicial + existência de investigação + lei. Prazo de 15 dias, renovável
É preciso indícios de infração, e que a prova não possa ser obtida por outros meios, e o crime seja punido com reclusão
Vale prova obtida em escuta, acidentalmente, enquanto investigava outro crime
Pode escutar entre acusado e defensor
Pode usar dados de interceptação para usar em procedimento administrativo