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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 11 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 11
Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Sistema Inglês X Sistema Francês
O Brasil adota o sistema inglês
Sistema inglês é de jurisdição una e apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada material, ou seja, não existe coisa julgada administrativa no Brasil
A regra geral é que a Jurisdição é incondicionada, ou seja, é possível levar um caso ao Poder Judiciário sem antes esgotar as instâncias administrativas
O sistema francês é o do contencioso administrativo. A Adm. Púb. decide alguns casos com definitividade
Hipóteses de Jurisdição condicionada
Habeas Data
Remédio constitucional que assegura o conhecimento à informações relativas a própria pessoa constantes em registros, fichários ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Primeiro precisa acionar o Poder Judiciário
Controvérsias desportivas
Só poder levada ao judiciário se existir o prévio esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva
Reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante pela ADM. PÚB.
Requerimento judicial de benefício previdenciário
Exige prévio requerimento administrativo ao INSS
Súmula STF 667
"Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa"
A taxa deve ter correlação com o custo da prestação jurisdicional
Súmula Vinculante 28
"É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário"
Duplo grau de jurisdição e Sistema Constitucional Brasileiro
Direito de se discutir conflitos em duas instâncias pelo menos
Previsto no ordenamento jurídico, pois o Brasil faz parte da Convenção Americana de Direitos Humanos
Não está previsto expressamente na CF/88
Há exceções ao duplo grau na CF/88
Segurança Jurídica
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Situações jurídicas consolidadas
Direito adquirido
Já se incorporou ao patrimônio do particular, pois já foram cumpridos todos os requisitos necessários
É diferente da expectativa de direito
Ato jurídico perfeito
É aquele que reúne todos os elementos constitutivos exigidos pela lei
Ato que já está consumado
Coisa julgada
Decisão judicial da qual não cabe mais recurso, é transitada em julgado
Direito adquirido e benefício previdenciário
Expectativa de direito: tem direito, mas ainda não preenche os requisitos, logo não tem direito adquirido
Lei
Alcança todas as espécies normativas do art.59
Súmula STF 654
"A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado"
Podem ser editadas leis retroativas, desde que elas sejam benéficas
Hipóteses em que não se pode invocar direito adquirido face a
Normas Constitucionais Originárias
PCO é juridicamente ilimitado
Mudança do padrão da moeda
Criação ou aumento de tributos
Mudança de Regime Estatutário