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CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO (Resolução CFO 118/2012) Parte II - Coggle…
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO
(Resolução CFO 118/2012)
Parte II
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
(Cap. VII - Arts. 19,20,21)
Na fixação dos honorários deve-se considerar:
I - Condição socioeconômica do paciente e comunidade :money_with_wings:
II - Se profissional é conceituado :star:
III - Costume do lugar :smiley:
IV - Complexidade do caso :muscle::skin-tone-6:
V - Tempo de atendimento :clock3:
VI- Permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho
VII - Circunstância que tenha prestado o atendimento :circus_tent:
VIII - Cooperação do paciente :handshake:
IX - Custo Operacional $$$
X -
VEDADO
aviltamento profissional :red_cross:
Constitui Infração:forbidden:
Oferecer e/ou divulgar serviço gratuito a quem pode pagar
Oferecer serviço como prêmio (Obs: sorteio instagram) @
Receber ou dar algo devido encaminhamento
Submeter paciente a custo inesperado
Cobrar de paciente de instituição pública e/ou aliciá-los.
Usar "gift cards" como desconto.
Cobrar através de procedimento mercantilista.
ENTIDADES COM ATIVIDADES
NO ÂMBITO DA ODONTO
(Cap. XI - Arts. 29 ao 32)
Se aplica a TODOS que exerçam a odontologia de alguma forma. Direta ou indiretamente; PF ou PJ.
Profissional inscrito que preste serviço responde
solidariamente
pela infração ética praticada nessas entidades.
Algumas infrações:
Não indicação de responsável técnico;
Não manter auditoria odontológica constante;
Não manter os usuários informados sobre os recursos para atendê-los e deixar de responder às reclamações;
Apregoar vantagem irreal visando concorrência;
Anunciar especialidade sem ter na clínica os especialistas devidamente registrados;
Elaborar plano para terceiro executar;
Usar raio X de forma indiscriminada para fins administrativos em substituição à perícia/auditoria :arrow_right: "
Princípio da Justificação
" Resolução RDC Anvisa 330/2019 :radioactive_sign:
Princípio ALADAIP
DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
(Cap. VIII - Art. 51 a 57)
Responde o infrator e quem concorrer para infração
I-
Advertência confidencial
II-
Censura confidencial
III-
Censura pública
IV-
Suspensão por até 30dias
v-
Cassação
São gradativas;
SALVO
nos casos de manifesta gravidade e que se exija aplicação imediata da cassação
Pode ser aplicada multa também:
1 a 25x o valor da anuidade
Pode
AGRAVAR
a pena:
Reincidência :recycle: ->
Pena de multa é aplicada em
dobro
Dolo :explode:
Não observar as notificações do CRO :email:
Obstrução do processo :black_flag:
Falso testemunho ou perjúrio :stuck_out_tongue:
Aproveitar da fragilidade do paciente :frowning_face:
Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo :female-police-officer::skin-tone-6:
Pode
ATENUAR
a pena:
Não ser reincidente :red_cross: :recycle:
Ter reparado ou minimizado o dano :<3:
Culpa concorrente da vítima :two_women_holding_hands:
Gravidade é avaliada pela
extensão do dano
e suas consequências
Alegar ignorância ou não conhecimento do código
NÃO EXIME
de penalidade.
Manifesta Gravidade
Acusar alguém de ser antiético sabendo que não é
Acobertar/incentivar exercício ilegal
Exercer a profissão em ambiente ilegal tendo sido alertado
Ocupar cargo que o profissional se afastou devido movimentos da classe;
Se manter atuando enquanto tiver suspenso;
Ofertar serviço de forma abusiva, enganosa, ilegal;
Exercer odonto sem ser legalmente habilitado;
Praticar atividade que não resguarde decoro profissional
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
Art. 41 a 46
É
VEDADO
a: :forbidden:
TPD
TSB
ASB*
Laboratórios de prótese
Fazer propaganda ao
público em geral
.
Pode fazer para os profissionais de odontologia, COM EXCEÇÃO dos ASBs.
Na propaganda deve haver:
*Nome do profissional/laboratório
*Nome do responsável técnico
*Nº de inscrição no CRO
Os labs de prótese devem ter fixos de forma visível a restrição de atendimento ao público em geral.
É
PROIBIDO
:forbidden:
Usar as expressões/imagens de "antes e depois" com intuito de granjear clientela.
Criticar técnicas utilizadas como sendo inadequada ou ultrapassada. :older_man::skin-tone-6:
Usar a expressão "popular"
Induzir público a achar que existe reserva de atuação em odontologia.
Promover direta ou indiretamente a poluição do meio ambiente.
Divulgar preço, serviço gratuito, modalidades de pagamento.
Respondem
SOLIDARIAMENTE
pela infração (cada um na medida da sua culpabilidade):
-Proprietários
-Responsável técnico
-Demais profissionais que concorreram na infração
É
PERMITIDO
:check:
Áreas de atuação, procedimentos e técnicas
desde que
precedidos do título de especialista.
Especialidades que o CD seja inscrito e titulação acadêmica
Contato, convênios, horário de trabalho, credenciamentos, atendimento domiciliar/hospitalar.
Expressão "clínico geral"