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AULA 8 - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS - IMPOSTOS - PARTE 2, Bis in idem: Mesmo…
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Bis in idem: Mesmo ente tributante tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.
Bitributação: Vários entes tributantes tributam o mesmo fato.
Obs: a bitributação só é legítima quando houver previsão constitucional para tanto. O IEG está autorizado pelo Art. 154, II, da CF/88 para realizar a bitributação.