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ABORTO - Coggle Diagram
ABORTO
Aborto Provocado por terceiro
Art. 125 CP: Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena: reclusão de três a dez anos.
Dois sujeitos passivos (vitimas), gestante e feto (dupla subjetividade passiva)
Dissentimento Real : A gestante expressamente não concorda com a pratica abortiva
Dissentimento Presumido: O aborto é realizado com o consentimento da gestante, porem, a lei reputa que tal consentimento é invalido (Art. 126 CP Paragrafo único)
Art. 126 CP: Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena: reclusão de um a quarto anos
Paragrafo Único: Aplica-se a pena do artigo anterior (125), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Aborto provocado com a gestante ou com seu conhecimento.
Art.124-CP: Provocar aborto dentro de si mesma ou consertar que outro lhe provoque. Pena: detenção de um a três anos.
Crime de mão própria, uma vez que não admite concorrência, mas sim participação
Causas do aumento de pena (Majorante)
Art. 127 CP: As cominadas nos dois artigos anteriores (125;126) são aumentadas de:
Um terço (1/3): Se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provoca-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave
São duplicadas (2x): Se, por qualquer causa, lhe sobrevém a morte
Hipóteses do aborto legal
Art. 128 CP: Não se pune aborto praticado por medico. (VIDE ADPF 54)
Aborto em caso de anencéfalo
Em caso de laudo medico atestando a impossibilidade total de vida extrauterina
Em caso de laudo confeccionado por equipe multidisciplinar atestando dano psicológico a gestante
Aborto no caso de gravidez resultante de estrupo. Art. 128,II: Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, seu representante legal
Para a doutrina, tem natureza jurídica controversa, alguns entendem ser um exercício regular de um direito (excludente da ilicitude) e outros inexigibilidade de conduta diversa (dirimente de culpabilidade)
Aborto necessário
Art. 128,I: Se não há outro meio de salvar a vida da gestante
Tem natureza jurídica de estado de necessidade (excludente de ilicitude)