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Crimes Contra Pessoa - Difamação/ Injúria - Coggle Diagram
Crimes Contra Pessoa - Difamação/ Injúria
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. "Crime de menor potencial ofensivo"
Não é apenas usar termos pejorativos contra aquela pessoa,
mas imputar fatos ofensivos à determinada pessoa, a reputação dela, mesmo que vdd
Exceção da Verdade
Parágrafo único - a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Injúria
Art 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
NÃO ADMITE a exceção da Verdade.
§ 1° - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
{Perdão Judicial, Art 107, IX, CP}
I - Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
Ex: uma pessoa fura a fila, todos vão proferir injúrias contra ela, e todos serão perdoados.
II - No caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.
Ex: Seria uma forma de legítima defesa.
§ 2° {injúria real} - Se a injúria consis. em violência ou vias d fato,
q, por sua natureza ou pelo meio empregado, se consideram aviltantes:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
A intenção do agente era ferir a honra subjetiva da vítima, ñ machucá-la.
nesse caso será APPI - Art. 145 - CP
Injúria Racial -Art. 140, § 3°.
Bem jurídico tutelado: Honra Subjetiva
Sujeito Passivo: Pessoa determinada/Especifica
Imprescritível e Inafiançável
Hipóteses: Raça, cor, Etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa PDD.
condicionada a representação
Crime de médio potencial ofensivo: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Racismo, lei 7.716/89
Bem jurídico tutelado: Dignidade da Pessoa Humana
Sujeito Passivo: Coletividade
Imprescritível e Inafiançável
Hipóteses: Raça, cor, Etnia, religião, procedência Nacional. Homotransfobia.
Ação penal: Pública Incondicionada
O STJ entende q o crime de injúria racial, é um crime de racismo, mas ainda ñ está pacificado.
O STF, adicionou a transfobia ao rol dos crimes de racismo, isso já está valendo.
mas ñ se sabe se está dentro do crime de injúria, mas se a prova perguntar é melhor colocar.