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Acidente do trabalho - Na legislação previdenciária 2 - Coggle Diagram
Acidente do trabalho - Na legislação previdenciária 2
Classificação de Schilling
GRUPO I
Doenças nas quais o trabalho é a causa necessária para seu aparecimento.
A relação causal entre a doença e trabalho é direta e imediata
GRUPO II
Doenças nas quais o trabalho pode ser um fator de risco contributivo, porém não necessário.
São aquelas ditas doenças "comuns", porém mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais
O nexo causal tem natureza epidemiológica
GRUPO III
As doenças nas quais o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença pré-existente.
Nexo causal
Natureza da exposição
Especificidade da relação causal e a força da associação causal
Tipo de relação causal com o trabalho
Classificação de Schilling
Grau ou intensidade da exposição
Tempo de exposição
Tempo de latência
Registros anteriores
Evidências epidemiológicas
O estabelecimento da relação causal ou nexo técnico entre a doença e o trabalho é de responsabilidade do profissional médico
É o médico-perito do INSS o profissional que deverá proceder ao reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho e a causa mortis e o acidente.
Lista C do anexo do Decreto 3048/99
A partir dela que se reconhece o Nexo Técnico Epidemiológico