Capítulo I: Princípios Fundamentais • Destaca a função do médico de zelar pela saúde do ser humano sem discriminação, pela honra e prestígio da profissão; • Explicita o dever que todo médico tem de aprimorar continuamente seus estudos e de usá-los para o bem comum e progresso da medicina; • O respeito pela integridade do ser humano é uma obrigação na medicina. Portanto, nenhum médico deve usar de seus conhecimentos científicos para causar dor e sofrimento ou tentar contra a vida e a dignidade; • A proibição da utilização da medicina como comércio ou exploração da mesma por terceiros em função de interesses financeiro, político, religioso ou pessoal; • O bem do paciente é destacado como prioridade, se o médico dispõe de ferramentas cientificamente reconhecidas para ajudá-lo, então nenhum estatuto institucional poderá impedi-lo de usar em favor da vida do paciente; • O médico tem interesses financeiros, político, religioso ou pessoal; • O bem do paciente é destacado como prioridade, se o médico dispõe de ferramentas cientificamente reconhecidas para ajudá-lo, então nenhum estatuto institucional poderá impedi-lo de usar em favor da vida do paciente; • O médico tem total responsabilidade sobre seus atos profissionais, por isso deve dispor de suas decisões com prudência e responsabilidade; • Em casos terminais, a ética proíbe que se use de terapêutica e procedimentos desnecessários. No entanto, é direito dos pacientes ter todos os cuidados paliativos apropriados.