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art.5°Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer…
art.5°Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
INVIOLABILIDADE à :
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nos seguintes termos: :
I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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salvo se
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e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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