Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 9 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 9
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Requisição administrativa
É compulsória para o particular
A propriedade é cedida ao Poder Público gratuitamente
A propriedade continua sendo do particular
Um ente federativo não pode fazer a requisição administrativa de bens de outro ente
O Estado usa a propriedade particular
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Pequena propriedade rural
Explorada em regime de economia familiar
Não pode ser penhorada para fins de pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Penhora recaí sobre um bem para pagamento de uma dívida
Direitos de propriedade intelectual
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Direitos autoriais
válidos durante toda a vida do autor
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos interpretes e as respectivas representações sindicais e associativas
Direitos autorais
Mais amplo
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Propriedade industrial
Privilégio temporário