Ainda em decorrência dessa revisão da NR-06, que implantou a sistemática de avaliação de EPI para fins de emissão de CA, a então Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria SIT nº 48, de 25 de março de 2003, estabelecendo, pela primeira vez, as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com enquadramento no Anexo I da NR-06.
Após essa grande revisão da norma, duas alterações subsequentes inseriram novos tipos de equipamentos na norma. Assim, a Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004, inseriu no Anexo I da NR-6, as vestimentas condutivas de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos
Ainda, a Portaria SIT nº 191, de 04 de dezembro de 2006, inseriu como EPI na NR-06 o colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
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