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NR6(EPI, equipamento de proteção individua), A empresa é obrigada a…
NR6(EPI, equipamento de proteção individua)
Cabe aos fabricantes
Comercializar EPI com instruções técnicas traduzidas
Solicitar emissão de CA
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade das EPIs
Competência do ministério do trabalho e emprego
Cadastrar os fabricantes e importadores de EPIs
Fiscalizar a qualidade das EPIs
Estabelecer os regulamentos técnicos para ensaios de EPIs
Certificado de aprovação(CA)
Toda EPI deverá apresentar caracteres bem visíveis, o nome comercial da empresa frabricante, o lote de fabricação e o numero CA
Na impossibilidade de cumprir o determinado item ao lado, poderá ser autorizado uma forma alternativa de gravação
Cabe aos trabalhadores
Utilizar apenas para sua finalidade
Pedir a troca caso necessário
Zelar pelo uso correto e pela conservação da EPI
A empresa é obrigada a fornecer EPIs quando:
A ordem geral não oferece proteção contra riscos de acidentes ou agentes nocivos a saúde
Enquanto ainda não haja uma ordem geral
Em situações de emergência
Cabe ao empregador
Exigir uso das EPIs
Orientar o trabalhador sobre o uso e conservação das EPIs
Registrar a entrega das EPIs ao trabalhador